O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, suspendeu a convocação de mais de 3 mil candidatos do concurso da PM do Amazonas de 2011, aprovada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
A decisão atende ao pedido do governo estadual, que apontou risco de impacto orçamentário de R$ 210 milhões.
Barroso destacou que o concurso expirou em 2015 e que a convocação contrariaria precedentes do STF.
A medida é temporária e visa evitar prejuízos à ordem e à eficiência do serviço público. A Defensoria Pública do Estado terá 72 horas para se manifestar.


