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“Armação” ou”Cilada” significa “Ardil” disse Desembargador ao cancelar eleição na Assembleia Legislativa do Amazonas que elegeu Roberto Cidade

desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Wellington de Araújo suspendeu os efeitos da sessão plenária do dia 3 de dezembro na Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AM), data em que ocorreu a eleição da nova Mesa Diretora da Casa, tendo como presidente o deputado Roberto Cidade (PV), após a alteração repentina da Constituição Estadual para antecipar o pleito.
A decisão do magistrado foi proferida na noite desta sexta-feira, 4, em um pedido de liminar no mandado de segurança ingressado por deputados da base governista. Wellington de Araújo disse que a modificação, em tempo relâmpago, da Constituição se revelou “ardil”, isto é, uma “armação” e/ou “cilada.”

No TJAM, o mandado de segurança foi impetrado pela líder do governo no Parlamento, Alessandra Campelo (MDB), o vice-líder da Casa, Saulo Vianna (PTB) e pelo deputado Belarmino Lins (Progressistas).
Com atropelos ao Regimento da ALE/AM, oito deputados apresentaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 121/2020, que antecipou a eleição da Assembleia Legislativa em mais de 20 dias, sem passar pelo rito legal de observância das comissões e de análises das emendas pelos deputados.

‘Quem armou’

O processo da aprovação da PEC 121/2020 ocorreu em menos de três horas no dia 3 de dezembro, e a proposta teve a autoria coletiva de oito deputados, são eles Adjuto Afonso (PDT), Álvaro Campelo (PP), Carlinhos Bessa (PV), Delegado Péricles (PSL), Fausto Junior (PRTB), Roberto Cidade (PV), Sinésio Campos (PV) e Wilker Barreto (Podemos).

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