TCE

O evento foi realizado para marcar o início das atividades da instituição, com bate-papo com cases de sucesso e atualizações para os associados

A Associação  Brasileira de Bares e Restaurantes promoveu o “1º Café com Abrasel”, para associados e parceiros, na manhã da última quarta-feira, 19, a partir das 8h30, no auditório da CDL – Manaus, localizado na Av. Djalma Batista, 86, Bairro Pq10.

O evento foi realizado com o objetivo de dar início as atividades de 2020 da instituição. Na ocasião foram discutidas várias pautas como o contrato do trabalho intermitente  e o dissídio da classe, onde os associados e parceiros puderam tirar suas dúvidas com jurídico e contábil da Abrasel, bem como case de sucesso na modalidade intermitente do Caritó Bar & Petiscaria.

Também foi reapresentada a plataforma de conhecimento Conexão e a AVA – inteligência artificial da Abrasel, que estão à disposição de associados e público em geral, ainda foi divulgado o dia do Abraselino, que foi instituído o dia 27 de janeiro, em seguida foi entregue aos associadoso calendário das reuniões, encontros, projetos, eventos de 2020 e as novidades e metas que a Abrasel nacional irá trazer para todos, o Manifesto Simplifica Brasil e o Abraselo – perfil que atende a missão da Abrasel; Por fim, a apresentação dos parceiros CDL, ADR Consultoria e da parceria para o Festival Amazonas Jazz na área da gastronomia.
O Café com Abrasel teve a presença de associados, conselheiros da Abrasel e parceiros.

Para o presidente da Abrasel no AM, Fábio Cunha, “Estes encontros servem para incentivar a troca de informações entre os associados, parceiros, conselheiros e receber apoio do jurídico, financeiro e comunicação da instituição e também aproveitarmos para atualizar todos sobre os novos projetos que a Abrasel nacional trás para melhorar cada vez mais nossos conhecimentos”, afirma ele.

Sobre CCT –  Contrato Intermitente
O bate papo foi conduzido pelo proprietário do Caritó, Manuel Filho, junto com o advogado e financeiro da instituição, que explicaram os detalhes deste contrato, como funciona e tiraram dúvidas dos associados.

O Contrato de Trabalho Intermitente é uma nova modalidade de contratação do trabalhador, expressamente prevista na Lei da Reforma Trabalhista.
Considera-se como intermitente o Contrato de Trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Interessante destacar que o trabalhador poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

A Medida Provisória 808/2017 havia alterado o art. 452-A da CLT, estabelecendo que o contrato de trabalho intermitente deveria ser celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, bem como deveria constar:
– identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes;
– valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno e observado o disposto no § 12; e
– o local e o prazo para o pagamento da remuneração.
Ainda que o texto acima (estabelecido pela MP 808/2017) tenha perdido a validade a partir de 23/04/2018, a Portaria MTB 349/2018 manteve a exigência de se fazer constar no contrato intermitente tais informações, uma vez que visa apenas garantir os direitos e obrigações para ambas as partes. O empregador deverá convocar o empregado com pelo menos 3 dias de antecedência, podendo estabelecer em cronograma, as datas em que o empregado deverá comparecer ao trabalho.

Com a perda da validade da MP 808/2017, recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil (antes era de 24 horas), para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.
O período de inatividade não se considera como tempo de serviço à disposição do empregador.
A contribuição previdenciária e o FGTS deverão ser recolhidos mensalmente pela empresa nos termos da lei.

Assim como para os demais empregados, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

Nos termos do art. 444 da CLT e da  Portaria MTB 349/2018, é facultado às partes convencionar por meio do contrato de trabalho intermitente:
I – locais de prestação de serviços;
II – turnos para os quais o empregado será convocado para prestar serviços;
III – formas e instrumentos de convocação e de resposta para a prestação de serviços;
IV – formato de reparação recíproca na hipótese de cancelamento de serviços previamente agendados.

Na ocasião foi apresentado o sistema AVA que foi lançado no ano passado, com o objetivo de ajudar os associados e público em geral, a tirar suas dúvidas sobre vários assuntos, como: de alimentação fora do lar, leis trabalhistas, entre outras. A AVA pode ser encontrada dentro do site da Abrasel.
Para o presidente da Abrasel no AM, Fábio Cunha, “Esse foi mais um projeto de sucesso que a Abrasel lançou para ajudar no dia-a-dia, empreendedores do ramo da gastronomia e da alimentação fora do lar, com o intuito de tirar dúvidas em geral ou seja é um sistema de ajuda acessível no site da Abrasel”, afirma o presidente.

Já o Manifesto Simplifica Brasil tem o objetivo de “A partir das ruas, simplifica Brasil”, mostrar que é perfeitamente possível a todos nós usufruir do imprescindível direito a uma cidade sustentável, segura, saudável, socialmente diversificada, bem no #JeitoAbraseldeSer. Aqui, agora e sempre, a Abrasel é o Brasil.

Abraselo


É uma ação social onde a Abrasel irá buscar pessoas que façam uma ação social para a comunidade, sem ter obrigação de fazer e sim por querer um mundo melhor para viver, ou seja isso é uma forma de criar um elo com a sociedade e assim incentivar pessoas a terem mais este tipo de iniciativa.