TCE

 A
Câmara Municipal de Manaus modificou nesta segunda-feira (16), o Projeto de Lei
(n°417/2019), enviado pelo executivo municipal, que aumentava de 2% para 3% a
alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando o tributo
fosse pago após a data do registro imobiliário. Com a medida, o contribuinte
passa a ter o direito de fazer o pagamento do ITBI após a compra do imóvel
mantida a alíquota de 2%, com a possibilidade de redução para 1,8% quando o
imposto for recolhido antecipadamente.
 A
constitucionalidade da cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
(ITBI), já havia sido alvo de uma ‘ADI’, ingressada no dia 12 de junho no
Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), pelo deputado estadual Álvaro
Campelo (Progressistas), em conjunto com o advogado especialista em tributos,
Marcelo Cunha. 
 Para o
deputado Progressista, a luta em defesa do contribuinte valeu a pena. 
 “Após
ação judicial que ingressamos no TJ, o cidadão passa a pagar o ITBI no momento
certo, ou seja, após o registro do imóvel e, se preferir, ainda terá redução na
alíquota, caso decida pagar antes do fato gerador. Agradeço ao Dr. Marcelo
Cunha, que foi peça fundamental nessa vitória do povo”, comentou Álvaro
Campelo, que também é advogado.
 Álvaro
Campelo disse, ainda, que a redução do valor pago nas transações imobiliários
“é o próximo passo a ser dado”, que segundo ele, é um dos mais altos do
país. Em Manaus, a maior parte dos gastos para quem compra imóveis não está no
pagamento do ITBI, mas na regularização da transferência de bens nos cartórios
de Nota e de Registro de Imóveis.
Fonte:  Assessoria de Imprensa do Dep. Álvaro Campelo
Foto: Divulgação