TCE
Programa de
Manutenção do Emprego e da Renda já foi aprovado pela Câmara, com
modificações, e deverá ser votado pelo Senado nesta quarta

 A adesão ao programa que permite a redução de salários e da jornada de trabalho
ou a suspensão do contrato trabalhista já superou 10 milhões de empregos.
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da
Economia, até as 21h desta terça-feira (9), havia 10.110.306 adesões. 
 O Programa Emergencial de Manutenção do
Emprego e da Renda, criado por meio da MP 936/2020 para evitar demissões
durante a pandemia, já foi aprovado pela Câmara, com
modificações, e deverá ser votado nesta quarta-feira (10) pelo Senado.
 De acordo com a secretaria, enquanto a
tramitação prosseguir, “as regras para concessão do benefício permanecem
vigentes conforme originalmente definidas”.
 O programa permite a suspensão de contatos por
60 dias, garantindo o pagamento de um benefício do governo ao trabalhador. Após
apelo do relator da MP, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), nesta terça-feira
(9), a proposta foi colocada na pauta.
 De acordo com o senador, a demora na votação
coloca milhões de trabalhadores em uma situação de insegurança jurídica. Isso
ocorre porque, embora o prazo máximo para a votação desse tipo de medida seja
de 120 dias, o prazo da suspensão do contrato previsto no texto é de 60 dias. Esse prazo já se esgotou para
as suspensões iniciadas logo após a edição da MP, em 1º de abril, e, para
prorrogá-lo, é preciso aprovar a medida.
  “Esses
trabalhadores dos contratos que foram suspensos teriam que voltar a trabalhar a
partir do dia 1º de junho, só que a maioria dos setores — cito o setor do
turismo, que representa 8% do PIB nacional, e 12% do PIB no Nordeste — ainda
não voltou ao trabalho, e eles precisam dessa suspensão desses contratos, dessa
ajuda”, explicou o relator.
 A MP foi aprovada com mudanças pela Câmara, na
forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/2020. Além de permitir a redução
de salários e jornada de trabalho ou a suspensão de contratos, o texto prevê o
pagamento de um benefício emergencial pelo governo aos trabalhadores. As regras
valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de
jornada parcial.


 Vanderlan afirmou ter feito várias
reuniões com representantes de sindicatos e segmentos empresariais, que temem a
situação de insegurança jurídica. De acordo com o relator, o número de
trabalhadores que já tiveram que retornar às empresas, muitas delas com as
atividades ainda suspensas, é de 1,5 milhão.

 Redução
 O empregador pode ainda optar por reduzir
salários e jornada em 25%, 50% ou 70%. Ele paga parte do salário do
funcionário, e o governo complementa com o mesmo percentual de redução sobre o
seguro-desemprego a que o profissional teria direito.
 Tanto na suspensão como na redução, o
empregador não poderá demitir o funcionário por um período equivalente ao que
usufruiu do benefício, se não terá de pagar multa.
 A maior parte é de suspensão de contratos, que
atingiu 4,4 milhões até 26 de abril, no último levantamento do  Caged
(Cadastro Geral de Empregados e Desempregados). Em seguida vem a redução de
50%, com 1,4 milhão, redução de 25%, com 1,1 milhão, e redução de 70%, com
991.683


 Segundo a Caixa Econômica Federal, já foram
pagos até 8 de junho um total de R$ 3,8 bilhões por emio do BEn (Benefício
Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda), para 3,2 milhões de
beneficiados.


 
Fonte: R7
Foto: Divulgação