TCE
 Por meio de solicitação feita pela Diretoria
da Associação os Delegados do Estado do Amazonas, ADEPOL-AM, foi realizada na
manhã dessa terça-feira (18/08), uma reunião com a Conselheira do Tribunal de
Contas do Estado, Dra Yara Lins, relatora da ação que trata sobre o direito dos
policiais civis de continuarem a receber suas gratificações tranquilamente, a
exemplo da Gratificação de Curso, incidentes sobre os vencimentos (vencimento
“básico” mais GEP – Gratificação de Exercício Policial), sendo que os
vencimentos têm caráter permanente previsto em lei.
 Ocorre que existe uma arguição do Ministério
Público de Contas, sobre uma possível inconstitucionalidade neste pagamento,
referente à ação movida no processo de número: 12.594/2020, e os policiais
civis sentiram a necessidade de explicar mais detalhadamente à Conselheira, de
que forma esta gratificação poderá ser vista, para que se desfaça qualquer
entendimento fora de sintonia com a essência da parcela salarial, que apesar do
nome de gratificação, é espécie salarial diversa, sendo obrigatória e permanente
para os policiais.
 Segundo o presidente em exercício da
ADEPOL-AM, Dr. Fábio Braule, o resultado da reunião com a Conselheira Yara Lins
foi bem positivo:
 “A reunião de hoje, solicitada pela ADEPOL-AM,
foi muito importante e positiva, pois tivemos a oportunidade, juntamente com a
Diretoria do SINPOL, de esclarecermos para a Conselheira Yara Lins, que nos
atendeu com toda a boa vontade, a respeito da verdadeira natureza jurídica da
GEP (Gratificação de Exercício Policial), de modo que seja mantido o atual método
de incidência e cálculo das demais vantagens remuneratórias dos Policiais Civis
do Amazonas”.
 Para o presidente do SINPOL, presente também
na reunião, Dr. Jaime Lopes, essa reunião se fazia necessária:
 “A arguição da suposta
inconstitucionalidade suscitada pelo MPC gerou certo desconforto na classe,
posto que a matéria passou a ser discutida pelo TCE.  Contudo, necessitávamos esclarecer aos
Doutores julgadores o caráter permanente da Gratificação de Exercício Policial,
que a GEP não poderia ser dissociada do vencimento dos funcionários da Polícia
Civil. Face a essa interlocução da ADEPOL juntamente com o SINPOL, podemos
considerar que essa situação denota uma vitória imensurável para a PCAM”.
 “Parabenizo a classe dos policiais civis pelo
trabalho e determinação que tiveram em vir aqui ao Tribunal expor o assunto,
trazendo esclarecimentos, deixando claro que o seu direito está todo dentro da
Lei, que foram garantidos pelo tribunal através de decisões anteriores, e nós
ficamos satisfeitos com essa reunião”, enfatizou a Conselheira do Tribunal de
Contas do Estado, Dra Yara Lins.
 Entenda
o caso
 Para se ter uma ideia da importância do tema
em debate, os delegados, investigadores, escrivães e peritos da Polícia Civil
do Amazonas, conseguiram no ano de 2012 em pleito em conjunto com da ADEPOL-AM
e SINPOL, aprovar junto a Assembleia Legislativa do Estado, o direito a uma
gratificação de curso sobre a remuneração ou vencimentos nos percentuais de
25%, 30% ou 35%, para aqueles que têm especialização, mestrado ou doutorado
(respectivamente). Logo, são percentuais significativos nos contracheques dos
policiais civis que certamente trariam muito prejuízo na economia familiar de
tais servidores se fossem extintos ou calculados a menor.
Fonte: ADEPOL
Foto: Divulgação