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Foto: Marcelo Camargo

O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o artigo da lei que prevê a obrigatoriedade de transmissão do programa A Voz do Brasil, produzido pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), em faixa horária pré-determinada e de maior audiência. Nas redes sociais, a Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que a medida permite “que as informações de interesse público cheguem ao maior número de brasileiros possível.”

 Em 2018, foi sancionada a lei que flexibilizou o horário do programa, que, até então, era transmitido pelas emissoras, obrigatoriamente, das 19h às 20h. Em agosto daquele ano, o governo federal regulamentou as obrigações das rádios na retransmissão obrigatória do programa, que, via de regra, deve ter início entre as 19h e as 21h, no horário de Brasília.

  No dia 23 de outubro, o Ministério das Comunicações publicou no Diário Oficial da União uma portaria  em que estabeleceu as condições, critérios e procedimentos para flexibilização de horário ou dispensa da retransmissão obrigatória do programa A Voz do Brasil pelas emissoras de radiodifusão sonora. Ontem (17), foi publicada uma  portaria que autoriza a flexibilização do horário de retransmissão do programa além dos horários originalmente previstos no caso de emissoras que desejarem transmitir jogos de futebol da Seleção Brasileira.

Fonte: Agencia Brasil

Foto: Marcelo Camargo