TCE

 Dois Projetos de Lei (PL) de autoria da
deputada Joana Darc (PR) foram aprovados nesta quinta-feira (12), no Plenário
da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Ambos os projetos serão
encaminhados à sanção do governador Wilson Lima (PSC), de quem a parlamentar é
líder na Casa.
 O primeiro institui o uso de espaços públicos
de publicidade para campanhas educativas de combate a atos de maus-tratos e
abandono de animais e o segundo cria a definição de conduta de maus-tratos
praticada contra a fauna doméstica, com o estabelecimento de multa e sanção
administrativa para quem o praticar.
 “O Amazonas já ultrapassa os 4 milhões de
habitantes, sendo o segundo Estado mais populoso da região norte, estando no
13ª colocação no ranking das mais populosas do Brasil e não possui uma
legislação específica de proteção e defesa da fauna doméstica, principalmente
no que concerne aos maus-tratos que ocorrem diariamente”, afirma Joana Darc,
presidente da Comissão de Meio Ambiente, Proteção aos Animais e Desenvolvimento
Sustentável da Aleam, ao pedir apoio dos colegas para aprovação dos Projeto que
poderá ser transformado em lei.
 O Projeto de Lei 160/2019, que foi aprovado,
institui a definição de conduta de maus-tratos praticada contra a fauna
doméstica e estabelece multa. No PL compreende-se por maus-tratos “ato
comissivo ou omissivo que enseje crueldade ou desleixo, ausência de alimentação
essencial adequada, excesso de serviço, tortura, abandono, manter os animais em
condições inadequadas ou quaisquer outros tipos que possam causar sofrimento
físico ou emocional”, diz a proposta.
 O outro PL, de nº 77/2019, institui o uso de
espaços públicos para campanhas de combate aos maus-tratos e abandono de
animais, e obriga o Executivo a acrescentar a proposta em suas campanhas
publicitárias, em locais como creches, escolas, hospitais, órgãos públicos
estaduais, veículos e outros do Estado do Amazonas. “A campanha educativa
deverá ser feita por meio das formas já adotadas pelo Estado, mediante
palestras e materiais de publicidade que serão fixados nos locais de melhor
visibilidade e de grande circulação de pessoas”, diz o artigo 2º.
Fonte: Assessoria
de Imprensa da Dep. Joana D’arc
Foto: Fábio
Romão