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Algumas agências do Centro de Manaus reforçaram o número de funcionários para o atendimento exclusivo de atualização cadastral

 Um
novo procedimento de recadastramento para aposentados e pensionistas da
Fundação Amazonprev, com aniversários em janeiro, teve início nesta
segunda-feira (13/01). Pelos cálculos da instituição previdenciária, mais de
2,6 mil segurados devem comparecer, até o dia 24, em postos de atendimento e
agências do Bradesco, tanto na capital como no interior do estado, para a
realização de atualização cadastral.
 Com a nova metodologia, os
beneficiários da Amazonprev não necessitam mais ir à sede do órgão, no Centro,
no mês de aniversário, pois o recadastramento no Bradesco passa a ser único.
Essa orientação segue as determinações do Decreto nº 41.350, publicado em 7 de
outubro de 2019, no Diário Oficial do Estado (DOE, edição nº 34.100).
 Para atender a essa nova demanda, o
Bradesco reforçou o número de funcionários para o atendimento exclusivo de
recadastramento. Conforme a superintendência regional do banco, as agências 320
(Manaus Centro), 3711 (avenida Sete de Setembro), 482 (Eduardo Ribeiro), 3726
(Boulevard) estão com pelo menos 25 colaboradores direcionados às atividades de
recadastro.
 Já a
Amazonprev lembra que não é permitido o procedimento de atualização por meio de
procuração. Ou seja: os segurados em dificuldades de locomoção ou idade
avançada podem agendar uma visita domiciliar por um dos números 3627-3400;
3627-3401; 3627-3421, e solicitar o serviço. Para mais informações é possível
ligar para o “Fale Conosco”, no número (92) 3627-3424.
 Estão liberados do procedimento aqueles
que ingressaram no serviço público após a publicação do Decreto nº 41.350.
Também estão liberados os inativos e pensionistas cujo ato de concessão do
benefício foi publicado até três meses antes do mês de aniversário.
 “Na
capital, no interior do estado do Amazonas, ou em qualquer local do território
nacional, basta que o aposentado ou pensionista procure uma das agências do
Bradesco para fazer o seu recadastramento, diminuindo assim a burocracia
existente”, declara o presidente da Fundação Amazonprev, André Luiz Zogahib.
 Documentação necessária
 
Aposentados: RG ou documento de identificação oficial com foto; CPF;
comprovante de residência em nome do próprio segurado (recente dentre os três
últimos meses ou, na ausência deste, serve a declaração de residência); Título
de Eleitor ou e-Título ou comprovante de votação 2018 ou comprovante de
quitação eleitoral. Obs.: O PIS/PASEP não deve ser exigido, tendo em vista que
o respectivo número já consta no sistema.
  Para efeito de confirmação, o agente
público que já tiver declarado filho(a) menor de idade, cônjuge ou
companheiro(a) como seu dependente, nos termos do regulamento do imposto de
renda, deverá apresentar à instituição financeira os originais ou cópias
autenticadas de seus documentos obrigatórios, especificados no Anexo II do
presente Decreto. Também não haverá a inclusão de novos dependentes para efeito
previdenciário e de imposto de renda, por meio da instituição financeira
  • Dependentes: Certidão de
Nascimento (ou RG) para filhos menores de idade; Certidão de Casamento para os
cônjuges; Declaração de União Estável para o companheiro (a); CPF ou documento
oficial com foto contendo a informação.
  • Pensionistas: RG ou documento
de identificação oficial com foto; CPF; comprovante de residência em nome do
próprio segurado (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste,
serve a declaração de residência); Título de Eleitor ou e-Título ou comprovante
de votação 2018 ou comprovante de quitação eleitoral; Certidão de Nascimento
para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.
 Vale ressaltar que os documentos devem
estar legíveis e com fotografia que garanta a identificação do beneficiário.
Para beneficiários em outros estados segue a mesma documentação dos demais
segurados.
Fonte:  AMAZONPREV
Foto: Divulgação