TCE

 A
Fundação Amazonprev informa que os aposentados e pensionistas do Tribunal de
Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério
Público do Estado (MPE) não se enquadram na metodologia do novo procedimento de
recadastramento, ao qual são obrigados apenas os inativos do Governo do Estado,
que recebem seus vencimentos pela instituição previdenciária, conforme o
Decreto nº 41.350, de 7 de outubro de 2019.
 Os
segurados e pensionistas dessas instituições não necessitam atualizar seus
dados cadastrais nas agências do Bradesco, a exemplo dos beneficiários do Poder
Executivo e, sim, diretamente nos órgãos onde exerciam suas funções antes da
aposentadoria, ou diretamente na própria Amazonprev no mês de aniversário. A
documentação para o recadastramento permanece a mesma: documento de identidade
com foto, CPF e comprovante de residência atualizado. É suficiente a
apresentação dos originais, sem a necessidade de cópias.
 A
orientação para os domiciliados em outros estados é imprimir o formulário de
recadastramento constante no site da Amazonprev: www.amazonprev.am.gov.br. Após
preenchê-lo com seus dados, a assinatura deverá ser reconhecida em cartório por
autenticidade, depois do que o material deve ser encaminhado, por meio dos
Correios, para o endereço da Amazonprev em Manaus: Avenida Visconde de Porto
Alegre, 486, Centro – CEP 69010-125.
 Outras
informações podem ser obtidas por meio do “Fale Conosco”, pelo número (92)
3627-3424.
Fonte:  AMAZONPREV
Foto: Tácio Melo