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_Os animais de estimação são, na sua maioria, considerados parte da família. E acaba se tornando assunto polêmico entre condôminos._

Quem mora em condomínio sabe que a presença de animais de estimação costuma gerar muitas desavenças. A permanência de pets em condomínio, é assunto recorrente em assembleias condominiais, causando diversas dúvidas e questionamentos.
Para tanto, o Superior Tribunal de Justiça-STJ possui orientação jurisprudencial segundo a qual, em caso de disputa, deve prevalecer o ajustado na convenção de condomínio acerca da possiblidade da criação de animais de estimação em condomínio.
O Brasil é um dos países com maior número de animais de estimação do mundo, entre eles, estão os cães, gatos e aves ornamentais. Dessa maneira, é uma batalha perdida a luta entre os condomínios e os pets, isso porque, em diversas instâncias há jurisprudências que permitem animais em condomínios, desde que os mesmos não atrapalhem a vida entre os condôminos.
A convenção do condomínio não pode proibir genericamente que moradores tenham animais de estimação.  Tal vedação somente será cabível se os animais colocarem em risco a segurança, saúde, a higiene e ao sossego dos demais moradores.
O fundamental é que haja regras claras para todos seguirem. O condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido em suas áreas comuns. A proibição é nula. As pessoas têm direito a um bicho de estimação, sim. Mas deve haver regras claras para todos.
Deve explicitar a convenção situações como: as áreas onde os animais podem circular, se só do elevador para a portaria ou não, se podem usar o elevador social, se devem usar guia e coleira ou não. O que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns, como deve ser tratado o assunto barulho, enfim, o mais abrangente possível.
Destacamos ainda, que o regulamento ou a convenção não pode, ao contrário do que se pensa, pedir que os moradores transitem com seus animais no colo. Esse tipo de pedido é considerado ilegal, uma vez que impossibilita aos moradores terem cães de grande porte. Pode ser caracterizado como um ato abusivo ou constrangimento ilegal.
Portanto, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínio. O importante mesmo é que os animais não interfiram no bem-estar do condomínio.
Dessa forma, qualquer animal de estimação, independente de raça ou tamanho pode conviver em área condominial, desde que respeite os vizinhos e os demais moradores do condomínio, além das regras essenciais de convivência.