TCE
Regra está prevista na Lei das Eleições
 Pré-candidatos das eleições municipais deste
ano que sejam apresentadores de rádio ou de TV devem se afastar dos seus
programas. Esse afastamento está previsto na Lei das Eleições, que acabou
sofrendo algumas alterações de cronograma, por conta da pandemia do novo
coronavírus. A proibição vale desde ontem (11).
 
 A Lei das Eleições também proíbe qualquer tipo
de divulgação ou transmissão de programa de rádio ou televisão que faça
referências ao candidato, ou que seja apresentado por ele.
 No caso de um programa preexistente com o nome
do candidato, se a emissora mantiver a atração no ar poderá ser multada e o o
registro da candidatura cancelado.
 Essas normas não significam que os candidatos
estão proibidos de aparecer na mídia. Eles podem, por exemplo, ser
entrevistados e participar de lives
na internet. Mas pedir voto mesmo, somente a partir de 27 de setembro, quando começa
a propaganda eleitoral.
 Até
lá, o pré-candidato pode expor na mídia e na internet a sua intenção de
concorrer aos cargos de prefeito ou vereador, pode criar perfis nas redes
sociais para apresentar propostas e até mesmo arrecadar doações para a sua campanha,
inclusive por meio de plataformas digitais.
Foto: Marcello Casal Jr.