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Foi aprovado, nesta quarta-feira(29), o Projeto de Lei nº 418/2022 para que pacientes tenham direito a acompanhante quando realizarem procedimentos sedativos e/ou de anestesia geral. A medida foi proposta pela deputada estadual Dra. Mayara Pinheiro Reis (Republicanos).

De acordo com a deputada, o objetivo do projeto é resguardar a integridade de pacientes que se encontrem em estado de vulnerabilidade devido aos procedimentos que necessitam da redução ou perda total da consciência.

“Nós vimos casos noticiados na mídia de mulheres que sofreram abusos por parte de anestesistas em um momento total de vulnerabilidade, em que elas não tinham consciência do que estava acontecendo. Queremos coibir esse tipo de crime garantindo que os pacientes tenham direito a acompanhante pessoal. Dessa forma asseguramos conforto e bem-estar, e humanizamos esses procedimentos”, afirmou a parlamentar.

A norma prevê que o acompanhante terá sua permanência registrada na unidade de saúde, sendo obrigatório o uso de identificação específica.

Em caso de necessidade e de forma justificada, a permanência do acompanhante pode ser vedada quando houver risco à saúde do paciente ou quando o mesmo obstruir e/ou dificultar os procedimentos adequados pela equipe médica.

O PL segue para sanção do Estado e se transformado em Lei, entrará em vigor 90 dias após a sua publicação.

*Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna*

Outro Projeto de Lei aprovado foi o de nº 662/2023, também de autoria da Dra. Mayara, que cria a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna (HM) no Estado do Amazonas.

De acordo com a Sociedade Brasileira de Anestesiologia, a Hipertermia Maligna é uma afecção hereditária e latente, caracterizada classicamente por uma síndrome hipermetabólica em resposta à exposição aos anestésicos voláteis e, ou succinilcolina, muito utilizados em cirurgias ou como relaxantes musculares, porém, podem ser fatais para pessoas com HM.

A norma tem como objetivo prevenir, diagnosticar, tratar e orientar adequadamente os pacientes suscetíveis de Hipertermia Maligna e seus familiares, garantir que todos os hospitais, públicos e particulares, possuam acesso aos medicamentos apropriados para o combate da doença, em especial ao Dantroleno Sódico, e erradicar o número de mortes decorrentes desta síndrome no Estado do Amazonas.