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desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Wellington de Araújo suspendeu os efeitos da sessão plenária do dia 3 de dezembro na Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AM), data em que ocorreu a eleição da nova Mesa Diretora da Casa, tendo como presidente o deputado Roberto Cidade (PV), após a alteração repentina da Constituição Estadual para antecipar o pleito.
A decisão do magistrado foi proferida na noite desta sexta-feira, 4, em um pedido de liminar no mandado de segurança ingressado por deputados da base governista. Wellington de Araújo disse que a modificação, em tempo relâmpago, da Constituição se revelou “ardil”, isto é, uma “armação” e/ou “cilada.”

No TJAM, o mandado de segurança foi impetrado pela líder do governo no Parlamento, Alessandra Campelo (MDB), o vice-líder da Casa, Saulo Vianna (PTB) e pelo deputado Belarmino Lins (Progressistas).
Com atropelos ao Regimento da ALE/AM, oito deputados apresentaram a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 121/2020, que antecipou a eleição da Assembleia Legislativa em mais de 20 dias, sem passar pelo rito legal de observância das comissões e de análises das emendas pelos deputados.

‘Quem armou’

O processo da aprovação da PEC 121/2020 ocorreu em menos de três horas no dia 3 de dezembro, e a proposta teve a autoria coletiva de oito deputados, são eles Adjuto Afonso (PDT), Álvaro Campelo (PP), Carlinhos Bessa (PV), Delegado Péricles (PSL), Fausto Junior (PRTB), Roberto Cidade (PV), Sinésio Campos (PV) e Wilker Barreto (Podemos).