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Saldo ficou em R$ 21,1 bilhões

 O Banco Central (BC) apresentou balanço
positivo no primeiro semestre de 2019, de R$ 21,1 bilhões. Os números foram
divulgados nesta quinta-feira (29), após reunião do Conselho Monetário Nacional
(CMN). Ainda de acordo com o balanço do BC, o primeiro semestre de 2019
apresentou resultado cambial negativo de R$ 7,6 bilhões, referente a
equalização das reservas internacionais e leilões de swaps cambiais.
 De acordo com o chefe do departamento de
contabilidade do BC, Arthur Andrade, o balanço foi aprovado sem restrições e os
valores serão repassados ao Tesouro Nacional, no prazo de até dez dias úteis.
“O resultado positivo será transferido ao Tesouro em setembro e o resultado
negativo será coberto pelo Tesouro até o início de 2020, até o 10º dia útil de
janeiro”, disse em coletiva à imprensa.

 Regras

 Segundo Andrade, o repasse só será realizado
porque a legislação que alterou a relação do BC com o Tesouro Nacional será
aplicada a partir do balanço do segundo semestre. “A Lei, só alcança os
resultado do segundo semestre. Por isso, os resultado de agora observam a mesma
sistemática anterior. É a última transferência e a partir de então será
observada a nova sistemática com transferências em determinadas situações”,
disse Andrade.
 A Lei 12.8230/19, sancionada no primeiro
semestre, estabelece a chamada “reserva de resultado cambial”, que determina
que sempre que o banco tiver lucro na conta cambial, o valor será transferido
para a reserva. Os valores que não estiverem ligados ao lucro cambial serão
transferidos ao Tesouro. Por isso o repasse e a cobertura.
 A medida visa ajudar a controlar a dívida
pública, evitando que o Tesouro tenha que emitir títulos públicos e,
consequentemente, aumentando o montante da dívida pública. Por outro lado, em
momentos de prejuízo, o BC tem a reserva de resultado cambial para cobrir o
rombo.

 Mudanças

 Na reunião, o CMN também aprovou mudanças nas
normas de crédito rural para operações de investimento contratadas no âmbito do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
 Entre as alterações, está o fim da necessidade
de apresentação do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) quando se tratar
de crédito para a aquicultura. O CMN entendeu que o RGP, documento usado para
controle de embarcações utilizadas em pesca extrativa, não é necessário nos
casos de investimentos para a aquicultura.
Fonte: Agência
Brasil
Foto: Antônio
Cruz