Saldo ficou em R$ 21,1 bilhões
O Banco Central (BC) apresentou balanço
positivo no primeiro semestre de 2019, de R$ 21,1 bilhões. Os números foram
divulgados nesta quinta-feira (29), após reunião do Conselho Monetário Nacional
(CMN). Ainda de acordo com o balanço do BC, o primeiro semestre de 2019
apresentou resultado cambial negativo de R$ 7,6 bilhões, referente a
equalização das reservas internacionais e leilões de swaps cambiais.
positivo no primeiro semestre de 2019, de R$ 21,1 bilhões. Os números foram
divulgados nesta quinta-feira (29), após reunião do Conselho Monetário Nacional
(CMN). Ainda de acordo com o balanço do BC, o primeiro semestre de 2019
apresentou resultado cambial negativo de R$ 7,6 bilhões, referente a
equalização das reservas internacionais e leilões de swaps cambiais.
De acordo com o chefe do departamento de
contabilidade do BC, Arthur Andrade, o balanço foi aprovado sem restrições e os
valores serão repassados ao Tesouro Nacional, no prazo de até dez dias úteis.
“O resultado positivo será transferido ao Tesouro em setembro e o resultado
negativo será coberto pelo Tesouro até o início de 2020, até o 10º dia útil de
janeiro”, disse em coletiva à imprensa.
contabilidade do BC, Arthur Andrade, o balanço foi aprovado sem restrições e os
valores serão repassados ao Tesouro Nacional, no prazo de até dez dias úteis.
“O resultado positivo será transferido ao Tesouro em setembro e o resultado
negativo será coberto pelo Tesouro até o início de 2020, até o 10º dia útil de
janeiro”, disse em coletiva à imprensa.
Regras
Segundo Andrade, o repasse só será realizado
porque a legislação que alterou a relação do BC com o Tesouro Nacional será
aplicada a partir do balanço do segundo semestre. “A Lei, só alcança os
resultado do segundo semestre. Por isso, os resultado de agora observam a mesma
sistemática anterior. É a última transferência e a partir de então será
observada a nova sistemática com transferências em determinadas situações”,
disse Andrade.
porque a legislação que alterou a relação do BC com o Tesouro Nacional será
aplicada a partir do balanço do segundo semestre. “A Lei, só alcança os
resultado do segundo semestre. Por isso, os resultado de agora observam a mesma
sistemática anterior. É a última transferência e a partir de então será
observada a nova sistemática com transferências em determinadas situações”,
disse Andrade.
A Lei 12.8230/19, sancionada no primeiro
semestre, estabelece a chamada “reserva de resultado cambial”, que determina
que sempre que o banco tiver lucro na conta cambial, o valor será transferido
para a reserva. Os valores que não estiverem ligados ao lucro cambial serão
transferidos ao Tesouro. Por isso o repasse e a cobertura.
semestre, estabelece a chamada “reserva de resultado cambial”, que determina
que sempre que o banco tiver lucro na conta cambial, o valor será transferido
para a reserva. Os valores que não estiverem ligados ao lucro cambial serão
transferidos ao Tesouro. Por isso o repasse e a cobertura.
A medida visa ajudar a controlar a dívida
pública, evitando que o Tesouro tenha que emitir títulos públicos e,
consequentemente, aumentando o montante da dívida pública. Por outro lado, em
momentos de prejuízo, o BC tem a reserva de resultado cambial para cobrir o
rombo.
pública, evitando que o Tesouro tenha que emitir títulos públicos e,
consequentemente, aumentando o montante da dívida pública. Por outro lado, em
momentos de prejuízo, o BC tem a reserva de resultado cambial para cobrir o
rombo.
Mudanças
Na reunião, o CMN também aprovou mudanças nas
normas de crédito rural para operações de investimento contratadas no âmbito do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
normas de crédito rural para operações de investimento contratadas no âmbito do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Entre as alterações, está o fim da necessidade
de apresentação do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) quando se tratar
de crédito para a aquicultura. O CMN entendeu que o RGP, documento usado para
controle de embarcações utilizadas em pesca extrativa, não é necessário nos
casos de investimentos para a aquicultura.
de apresentação do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) quando se tratar
de crédito para a aquicultura. O CMN entendeu que o RGP, documento usado para
controle de embarcações utilizadas em pesca extrativa, não é necessário nos
casos de investimentos para a aquicultura.
Fonte: Agência
Brasil
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Foto: Antônio
Cruz
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