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Regras entram em vigor no próximo ano

  A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e
a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) anunciaram, hoje (24), uma série de
medidas para desestimular o assédio de instituições financeiras interessadas em
oferecer, por meio de ligações telefônicas, crédito consignado a aposentados.
 A ideia é a de promover uma autoregulação para
a oferta desse tipo de serviço, de forma a evitar a concorrência desleal, que
em geral é praticada por instituições financeiras que tentam, na base da
insistência, obter contratos visando empréstimos consignados, que são abatidos
diretamente na folha de pagamento dos benefícios.
A
previsão é de que essas novas regras entrem em vigor a partir de 2 de janeiro
de 2020. Entre as medidas previstas está a criação de uma base centralizada de
dados abrangendo instituições financeiras e seus correspondentes, que são os
vendedores diretos do crédito consignado.
 A regra deve permitir, ainda, que o
consumidor, quando não quiser, não seja importunado nem molestado, para que
tenha a liberdade de escolher o que quer fazer em matéria de consumo.
 O anúncio das medidas foi feito no Ministério
da Justiça, com a presença de representantes das entidades bancárias, bem como
do INSS e da Secretaria Nacional do Consumidor.

 Liberdade de escolha

 Entre as medidas anunciadas, o vice-presidente
da Febraban, Isaac Sidney, destacou a regra que permite que o consumidor,
quando não quiser, não seja importunado nem molestado, por meio de ligações
telefônicas, para que tenha a liberdade de escolher o que quer fazer em matéria
de consumo.
 “Agora teremos uma base centralizada de
reclamações contra os correspondentes. De forma transparente, o consumidor,
dispondo do CNPJ, o nome de fantasia ou até mesmo o da razão social do
correspondente, acessará uma página para verificar se há reclamações contra o correspondente,
se ele está apto ou se é ou não confiável”, explicou o representante da
Febraban.
 Ele destacou, também, a avaliação obrigatória
que os bancos terão de fazer por meio de auditoria independente, “para aferir a
qualidade da prestação do serviço”. Isaac Sidney acrescentou que estão
previstas a aplicação de multas, como forma de punir aqueles que não cumprirem
com as medidas de autoregulação previstas.
 “É importante que o agente de crédito saiba
que se não cumprir as regras ele será punido, e que os bancos, ao concederem ou
contratar correspondente, saibam que se não punirem seu correspondente, ele [o
banco] será sancionado”, disse o representante da Febraban.
 “Com a autoregulação estamos prestigiando as
boas práticas bancárias, estimulando aqueles que têm conduta condizente com as
normas”, completou.

 

 Adesão

 A adesão a esse sistema unificado será
obrigatória para as instituições interessadas em oferecer esse tipo de crédito.
“Quem não aderir ao sistema de autoregulação dos bancos não poderá contratar o
INSS”, disse o presidente do Instituto, Renato Vieira, durante o anúncio das
medidas no Ministério da Justiça.
 “Teremos, a partir de agora, ferramental amplo
de condições de punir instituições financeiras que pratiquem condutas
consideradas abusivas. Os consumidores terão condições de se defender
previamente dessas práticas abusivas e desse assédio desmedido, ao se inscrever
em uma plataforma de ‘não me perturbe’, que fecha as portas para qualquer tipo
de ligação”, acrescentou.
 Vieira disse estar ciente de que existe “abuso
de algumas instituições financeiras” com os aposentados. “Ao se inscrever nessa
plataforma, ele [o aposentado] não receberá mais ligações de instituições
financeiras ofertando crédito consignado. Se receber, essa instituição poderá ser
punida de várias formas. Pelo INSS, a punição é o descadastramento. Ou seja, a
impossibilidade de firmar novos contratos de empréstimo e consignação na folha
de pagamento de benefícios do INSS”.
 O diretor da ABBC, Alex Gonçalvez, disse que a
autoregulação “será uma marca na oferta de crédito para o consumidor, atacando
o assédio indevido, que, sabemos, ocorre”.
 Também está prevista, como forma de
desestimular a excessiva oferta de crédito consignado para aposentados, a
vedação do pagamento de remuneração (ou a antecipação dessa remuneração) para
os correspondentes das instituições financeiras, nos casos de refinanciamentos
relativos à portabilidade desse tipo de empréstimos.
 Segundo o secretário Nacional do Consumidor,
Luciano Timm, a autoregulação, ainda que praticada pelas instituições
financeiras, terá o acompanhamento do poder público. “Não é que você
simplesmente deixará todo mundo livre se autoregulando. Significa que há um
padrão mínimo regulatório. Não é só questão de autoregulação, apenas. Passa a
ser uma regra que o Estado pode aplicar, por exemplo, num processo
sancionador”, disse o secretário.
Fonte:  Agencia Brasil
Foto:  Divulgação