TCE

 Decreto presidencial assinado na noite deste
sábado (17) estabelece que compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (Mapa) avaliar os protocolos de bem-estar animal elaborados por
entidades promotoras de rodeios.
 Na prática, o decreto que o presidente Jair
Bolsonaro assinou ao participar da 64ª Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos
(SP) complementa a Lei
nº 10.519
, de julho de 2002, que estabelece as normas de promoção e
fiscalização da defesa sanitária animal em rodeios.
 O decreto, que será publicado no Diário Oficial da União,
estipula que o Mapa poderá, a qualquer momento, requerer parecer de
especialistas para subsidiá-lo na avaliação dos protocolos de bem-estar dos
animais empregados nos eventos de montaria, com ou sem provas de laço,
realizados para avaliar a habilidade dos peões em dominar os animais.
 O texto assinado pelo presidente também
decreta que será responsabilidade dos órgãos de sanidade agropecuária dos
estados e do Distrito Federal checar o cumprimento dos protocolos de bem-estar
animal elaborados pelas entidades promotoras de rodeios e devidamente
reconhecidos pelo Mapa. O reconhecimento destes protocolos se dará por meio de
ato administrativo normativo assinado pelo ministro da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
 Pela Lei nº 10.519, de 2002, aplicam-se aos
rodeios as disposições gerais relativas à defesa sanitária animal, incluindo-se
a exigência dos atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle da
anemia infecciosa eqüina.
 Em nota, a associação Os Independentes,
promotora da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, elogiou a assinatura do
decreto. “Por meio de um ato corajoso, o presidente está demonstrando que é
possível ter um rodeio 100% sem maus tratos [aos animais]. Esse decreto
permitirá a realização de rodeios sem qualquer risco”, comentou Ricardo Batista
da Rocha, presidente da associação.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Tânia Rego