TCE

Medida é válida enquanto durar emergência pública em saúde

 O trabalhador infectado pelo novo coronavírus
ou que teve contato com doentes terá dispensa da apresentação de atestado
médico para justificar falta, enquanto durar a emergência pública em saúde
relacionada à pandemia de covid-19. A medida foi aprovada nesta quinta-feira
(26) pela Câmara dos Deputados e, para entrar em vigor, ainda precisa ser
analisada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República, Jair
Bolsonaro.
 O texto do projeto assegura o afastamento por
sete dias, dispensando o atestado médico. O trabalhador fica obrigado a
notificar o empregador imediatamente. Em caso de quarentena imposta, o
trabalhador poderá apresentar, a partir do oitavo dia, justificativa válida,
atestado médico, documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) ou
documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
 Segundo um dos autores do projeto, deputado
Alexandre Padilha (PT-SP), a norma segue orientação do Ministério da Saúde para
desafogar as unidades de saúde diante da pandemia.
 “Hoje, quem tem sintomas e precisa ficar
em casa tem que ir atrás da unidade de saúde ou de um médico para arrumar um
atestado e comprovar os dias que está em casa. Com a proposta, ele será
dispensado por sete dias e, a partir do oitavo, tem outras opções. Vamos
reduzir a pressão sobre os sistemas de saúde”, explicou o parlamentar.
Foto:  Pablo
Valadares