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Medida destina R$ 8,6 bilhões do fundo para combate à covid-19

 A Câmara dos Deputados aprovou hoje (12), por
unanimidade em votação simbólica, a extinção do Fundo de Reservas Monetárias
(FRM) administrado pelo Banco Central (BC) e o repasse de seus recursos, cujo
valor é estimado em R$ 8,6 bilhões, para a Conta Única da União para se usado
no combate à pandemia do novo coronavírus. Pela proposta, os valores deverão
ser usados por estados e municípios para a aquisição de materiais de prevenção
à propagação do novo coronavírus. 
 A extinção do FRM foi proposta pelo governo
federal com a Medida Provisória (MP) 909/19. O texto agora segue para análise
do Senado. Se a proposta não for votada até o dia 18 de maio, perderá a
validade.
 O texto encaminhado pelo Executivo determina
que os valores do fundo deveriam ser usados para o pagamento da dívida pública
federal, para ajudar no cumprimento da Regra de Ouro em 2020.
 Os deputados aprovaram o substitutivo do
relator, deputado Luiz Miranda (DEM-DF), que prevê que os recursos sejam
distribuídos na proporção de 50% para os estados e o Distrito Federal e de 50%
para os municípios, de acordo com regras a serem estipuladas pelo Poder
Executivo, que “deverá considerar, ainda que não exclusivamente, o número
de casos observados de covid-19 em cada ente da Federação.”
 O texto determina ainda que os valores só
serão repassados aos entes que apresentarem um protocolo de atendimento e
demais regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
 Ao apresentar o relatório, o deputado
argumentou que na época de edição da MP ainda não havia a pandemia do novo
coronavírus e que os recursos, agora, são mais necessários para a Saúde.
“Estamos
pegando R$ 8,6 bilhões e colocando a disposição da Saúde, com o objetivo de
atender os estados e municípios que estão respeitando a OMS para salvar vidas”,
disse Miranda.
 Para facilitar o controle e o acompanhamento
dos gastos, o projeto determina que as contratações ou aquisições realizadas
com os recursos do do fundo terão que ser disponibilizados em uma página da
internet específica, contendo o “nome do contratado, o número de sua inscrição
na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo
processo de contratação ou aquisição.”

 Fundo de Reservas Monetárias

 A lei que criou o FRM determinava que a receita
líquida do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) fosse destinada à formação
de reservas monetárias que deveriam ser aplicadas, pelo Banco Central em ações
de intervenção nos mercados de câmbio e de títulos. As reservas também eram
destinadas à assistência a instituições financeiras.
 A extinção do fundo atendeu a uma recomendação
do Tribunal de Contas da União (TCU) para respeitar o que dispõe a Lei de
Responsabilidade Fiscal que proibiu o uso de recursos públicos no socorro a
instituições financeiras.
Foto: Marcello Casal Jr.