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Câmara aprova projeto que cria 18 vagas de deputado federal com impacto anual de R$ 64,6 milhões Total de deputados aumentará de 513 para 531. Pará e Santa Catarina são os estados que ganham 04 vagas e Amazonas 02 já na eleição de 2026. *Adivinha quem vai pagar a conta ?*

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 6, o projeto de lei que permite o aumento do número de vagas para deputados federais. No parecer do relator, deputado Damião Feliciano (União-PB), divulgado durante a tarde, haveria um acréscimo de 18 cadeiras. O texto recebeu 270 votos a favor e 207 contra e agora vai à apreciação do Senado.

O projeto altera a Lei Complementar nº 78 de 1993, que disciplina a fixação do número de deputados. A proposta do relator é estabelecer o número de 531 deputados a partir de 2026. Atualmente, a Câmara tem 513 deputados. O projeto prevê acréscimos para os seguintes Estados:

Santa Catarina – Mais quatro cadeiras;

Pará – Mais quatro cadeiras;

Amazonas – Mais duas cadeiras;

Rio Grande do Norte – Mais duas cadeiras;

Mato Grosso – Mais duas cadeiras;

Goiás – Mais uma cadeira;

Ceará – Mais uma cadeira;

Minas Gerais – Mais uma cadeira;

Paraná – Mais uma cadeira;

Segundo o parecer, a distribuição das vagas terá como base os dados oficiais do censo demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com submissão dos dados ao Tribunal de Contas da União (TCU).

No documento, o relator sustenta que, segundo informações da Direção-Geral da Câmara, a criação das 18 vagas geraria um impacto anual de aproximadamente R$ 64,6 milhões. “Considerando a margem orçamentária estimada para o exercício de 2025, a Direção da Casa conclui que, mesmo hoje, o orçamento da Câmara dos Deputados já comportaria as despesas decorrentes da aprovação do projeto”, alega o deputado.

No parecer, Damião Feliciano (União-PB) não detalha quais aspectos foram levados em consideração para o cálculo de que cada novo deputado geraria um custo anual de aproximadamente R$ 3,6 milhões.

A medida responde a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso Nacional revise a distribuição do número de deputados, de acordo com a atual população de cada Estado.

A discussão partiu de uma ação do governo do Pará que argumenta que a distribuição dos 513 deputados federais foi estabelecida em 1993 e que, desde 2010, tem direito a mais quatro parlamentares. O STF, então, estabeleceu um prazo de até 30 de junho deste ano para que o Congresso dê uma solução à questão.

Caso a determinação não seja cumprida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá fixar o novo número de deputados federais e estaduais de cada Estado, além dos deputados do Distrito Federal, para a legislatura que se iniciará em 2027.

No caso, serão observados o piso e o teto constitucional por circunscrição, os dados demográficos coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no Censo de 2022 e a metodologia utilizada em resolução do TSE sobre o tema.

A matéria é polêmica na Casa e coloca deputados de um mesmo partido em posições opostas. Parlamentares do Rio de Janeiro, por exemplo, foram favoráveis à proposta para não perder cadeiras. Já os deputados de São Paulo foram contrários porque o estado não teria o número de parlamentares ampliado. Isso porque, a Constituição estabelece que cada estado só pode ter no máximo 70 cadeiras. Se a regra não existisse, o estado já poderia acumular 116 vagas para deputados.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, no ano passado, ser necessária uma revisão no número de parlamentares, de acordo com aumento populacional demonstrado no Censo Demográfico de 2022.
Se fossem mantidos o número de 513 deputados, com uma reorganização das cadeiras, estados como o Paraíba, de Motta, poderiam perder espaço. A proposta em pauta, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) determina que nenhum estado poderá sofrer perda de cadeiras.
A Câmara dos Deputados é composta de forma proporcional pelos representantes de cada estado e do Distrito Federal. Cada unidade da federação tem no mínimo oito e no máximo 70 deputados, a depender da sua população. Entretanto, alguns estados reclamam que o número não foi atualizado de acordo com as variações recentes no número de habitantes.

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