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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Câmara aprovou nesta quarta-feira (1°) o texto-base do projeto que tira da Caixa Econômica Federal o monopólio de penhores e que permite que um mesmo imóvel seja dado como garantia a mais de um empréstimo, em uma tentativa de estimular o crédito no país.

O texto-base do projeto, de autoria do Executivo, foi aprovado por 260 a 111. Os deputados analisam sugestões de alteração ao texto, que, depois, segue para o Senado.

Na justificativa, o ministro Paulo Guedes (Economia) diz que a proposta “tem o potencial de estimular a redução das taxas de juros, elevar o número de alternativas de crédito e diminuir os custos operacionais para as instituições financeiras.”

Hoje, é possível dar o imóvel como garantia para obter um empréstimo com juro mais baixo. No entanto, um único bem só pode servir de garantia para tomada de um crédito. Em seu parecer, o relator, deputado João Maia (PL-RN), dá o exemplo de um imóvel de R$ 1 milhão dado como garantia de um crédito de R$ 100 mil.

Com o projeto, será possível tomar mais empréstimos com esse mesmo imóvel de R$ 1 milhão, liberando os R$ 900 mil para que o dono do imóvel possa contratar créditos no mesmo banco ou em outras instituições financeiras.

Um mesmo bem é dado por um devedor em garantia em operações de crédito firmadas com diferentes credores, que passam a ter ordem de prioridade para execução da garantia.

Na avaliação do relator, “é evidente que a própria instituição financeira credora original, sem ter estes R$ 900 mil exclusivos para seus próprios créditos, também deverá oferecer taxas mais atrativas para o devedor nos créditos subsequentes.”

Além disso, conforme o devedor for pagando sua dívida, ele poderá tomar mais empréstimos no valor correspondente ao que já quitou.

Sobre um mesmo imóvel seriam constituídas sucessivas propriedades fiduciárias. A ordem de registro define a prioridade entre os credores.

O projeto também muda a lei que trata da impenhorabilidade do bem de família. A proposta autoriza a execução judicial de imóvel oferecido como garantia real, mesmo quando a dívida for de terceiro.

Maia afirma que o texto “zela pela coerência”, sob argumento de que “não faz sentido destinar tratamentos distintos à hipoteca e à alienação fiduciária em garantia” e também “porque não se deve proteger alguém que oferece imóvel em garantia e, diante do descumprimento de obrigações garantidas, alega a impenhorabilidade do seu bem.”

O relator, no entanto, retirou a possibilidade de penhora da pequena propriedade rural e excluiu os produtores rurais do âmbito de aplicação das regras sobre execução extrajudicial de hipotecas.

A proposta acaba ainda com o monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis. Segundo o relator, falta clareza “sobre a distinção entre as atuações de bancos públicos como braços operacionais de políticas públicas e como bancos propriamente ditos, caso em que não podem ter qualquer tipo de privilégio.”

O projeto cria o serviço de gestão especializada de garantias, com objetivo de facilitar a utilização e o compartilhamento de garantias utilizadas para operações de crédito.

Essa instituição vai ficar responsável por constituir, gerenciar e pleitear a execução de novas garantias constituídas sobre o mesmo bem que foi dado como garantia e que se encontra em sua titularidade. Segundo o texto, a gestora de garantia não poderá fazer qualquer atividade típica de instituição financeira, inclusive operações de crédito.

O projeto amplia de 30 para 60 dias o prazo para o credor realizar leilão público para venda do imóvel. A intenção é possibilitar a participação de mais interessados na disputa.

Segundo o texto, em financiamentos não voltados à compra ou construção de imóvel residencial, se o valor obtido pelo leilão não for suficiente para o pagamento integral da dívida, encargos e custos, o devedor continuará obrigado a pagar o saldo remanescente. A cobrança pode ser por meio de ação de execução.

O projeto também aumenta de 3% para 10% o limite de depósitos da poupança que podem ser direcionados para empréstimo com garantia de imóvel, em mudança que vale até 30 de junho de 2022.

João Maia acatou emenda que reduz a 0% a alíquota de imposto de renda para investidor estrangeiro que comprar título privado, como FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios) e letras financeiras. Na justificativa, ele diz que, hoje, há diferentes alíquotas para investimento em títulos de dívida pública, privada, cotas de fundos de investimento de diferentes espécies e ações.

“Uma das consequências disso é que os investimentos estrangeiros em renda fixa corporativa como proporção do total de investimentos estrangeiros em ativos financeiros no Brasil é significativamente menor do que em outros países”, afirma.

Segundo ele, a emenda “contribui para que o regime jurídico da tributação de investimentos estrangeiros e, consequentemente, o nível de investimentos em determinadas modalidades de ativos no Brasil se aproxime do verificado em outros países.”

O texto revoga dispositivo que prevê a participação de representante da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) no Conselho Nacional de Seguros privados. Segundo o relator, as iniciativas que exigem o envolvimento da autarquia podem ser tratadas por meio de convênios e comitês entre a CVM e a Susep (Superintendência de Seguros Privados).

Há ainda uma mudança envolvendo o Fundeb para permitir que, nos casos em que os governos estaduais ou municipais contratem banco público ou privado para viabilizar o pagamento de salários, vencimentos e benefícios, os recursos do Fundeb podem transitar por contas dessas instituições.

O relator também inclui a possibilidade de usar títulos minerários em garantia.