O Ministério Público Eleitoral (MPE) declarou João Luis Ferreira Lessa (Republicanos), candidato a prefeito de Itapiranga no interior do Amazonas nas eleições de 2024, como “Ficha Suja”, impedindo o deferimento de seu registro de candidatura. Segundo o MPE, Lessa não atende aos requisitos constitucionais e legais necessários para se candidatar.
De acordo com a legislação eleitoral, para que um candidato possa registrar sua candidatura e obter o direito de ser votado, é necessário que ele cumpra todas as condições de elegibilidade. No caso de Lessa, ele enfrenta uma inelegibilidade devido a uma condenação por improbidade administrativa. Em 2017, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu pela suspensão dos direitos políticos de Lessa por um período de oito anos, conforme estabelecido no artigo 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990.
A Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990 determinam que são inelegíveis para qualquer cargo aqueles que foram condenados por improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, e cuja pena de suspensão dos direitos políticos não tenha expirado. A condenação de Lessa transitou em julgado em 3 de agosto de 2017, o que agrava a sua situação.
O MPE requisita a recepção e o processamento da impugnação com base na Lei Complementar nº 64/1990 e na Resolução TSE nº 23.609/2019. Também solicita a notificação de Lessa e do partido ou coligação responsável para que apresentem suas defesas no prazo legal.
O MPE busca, ao final, que o pedido de registro de candidatura de João Luis Ferreira Lessa seja indeferido.
Além disso, o MPE se compromete a provar a alegação por todos os meios legais, incluindo a documentação pertinente que já foi anexada e outras que possam ser necessárias durante a instrução do caso.