A Justiça do Amazonas determinou que o Mercado Livre indenize um consumidor que comprou um farolete para caminhão, no valor de R$ 239,80, mas recebeu um jogo de colheres de pau no local do produto esperado. A indenização por danos morais foi instituída em R$ 4 mil, após o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas confirmar a responsabilidade da empresa e rejeitar um recurso apresentado pela plataforma.
No processo, o consumidor explicou que, ao perceber o erro, buscou resolver o problema imediatamente através do aplicativo e de outros canais de atendimento, como WhatsApp. No entanto, a situação se arrastou sem solução, transformando-se em uma experiência desgastante, sem a devolução do valor pago ou o envio do produto correto.
O relator do caso destacou em seu voto que “entregue produto diverso do comprado pelo autor, cabe a este o direito ao reembolso pelo valor pago, cabendo indenização pelo desvio produtivo”. A decisão também reforçou que, embora houvesse registro de comunicação entre a empresa e um terceiro fornecedor para tentar solucionar o problema, o direito do consumidor era irrefutável.
Além disso, a decisão apontou que o consumidor, dentro do prazo legal, teria o direito de cancelar a compra, dada a falha na entrega. A empresa também não conseguiu apresentar uma justificativa plausível para o erro e a sensação de ter sido vítima de um golpe foi reconhecida como dano moral.
O caso ilustra o entendimento de que situações que extrapolam o mero aborrecimento e geram prejuízo ao tempo útil dos consumidores devem ser reparados, fortalecendo a responsabilidade das empresas em garantir uma experiência de compra segura e livre de transtornos.


