TCE
Cheque especial e cartão de crédito não terão pagamento prorrogado

 Clientes pessoas físicas ou micro e pequenas
empresas dos cinco maiores bancos do país podem pedir prorrogação, por até 60
dias, dos vencimentos de dívidas. A medida não vale para cheque especial e
cartão de crédito. A renegociação de dívidas foi autorizada pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN), no último dia 16.
 O conselho facilitou a renegociação de operações
de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e
mantêm operações regulares e adimplentes ativas, permitindo ajustes de seus
fluxos de caixa. A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento
(reserva de valor) no caso de repactuação de operações de crédito que sejam
realizadas nos próximos seis meses. 
 De acordo com o Banco Central (BC), estima-se
que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se beneficiar dessa
medida, “cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da
conveniência das partes envolvidas.”

 Cinco maiores bancos

 Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica
Federal, Itaú Unibanco e Santander farão prorrogação das dívidas para contratos
vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.
 A medida de estímulo à
economia tem o objetivo de amenizar os efeitos negativos do coronavírus no
emprego e na renda, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
 A economista do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec), Ione Amorim, ressalta que é preciso ficar atento, ao
renegociar, se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de
juros pelo período de suspensão. “Vale a pena se for uma pausa nesses contratos
e desde que o consumidor não tenha que arcar com juros por conta dessa
suspensão. A cobrança de juros de acerto seria abusiva, dadas as condições em
que essas medidas estão sendo adotadas neste momento”, disse.
 Ao fazer o pedido, também é preciso confirmar
com o banco se não haverá acúmulo de prestações, passados os 60 dias, com as
que estão por vencer. Outra sugestão da economista é verificar se não haverá
alteração na pontuação de crédito no cliente, ao solicitar a suspensão do
contrato.
 A economista também afirma que a medida deveria
envolver também cheque especial e cartão de crédito. “São duas modalidades em
que os consumidores já têm um histórico de endividamento, sobretudo a população
de baixa renda. Por esse aspecto, a medida acaba tendo um carácter
insuficiente”, disse.

 BB, Caixa e Bradesco

 Procurados, Bando do Brasil e Caixa ainda não
informaram os detalhes sobre a medida. O Bradesco disse apenas para consultar o
site da Febraban.

 Itaú Unibanco

 O Itaú Unibanco disse que para empréstimo
pessoal e capital de giro é possível postergar o vencimento da próxima parcela
com a assinatura do Itaú Crédito Sob Medida, que permite a alteração da data
original. “Assim, o cliente irá repactuar seu contrato e, no momento de escolha
da nova data de vencimento, poderá prorrogar por até 60 dias o pagamento”.
 Quem já tem o Itaú Crédito Sob Medida
contratado também pode renegociar o vencimento da sua próxima parcela, optando
por pagá-la 60 dias depois da data originalmente acordada.
 No caso do empréstimo com garantia de
investimento, o cliente pode pagar antecipadamente as duas próximas parcelas
utilizando a garantia (seus investimentos), sem alterar as condições das
próximas parcelas.
 Para o financiamento de imóveis e veículos, o
cliente que possui um financiamento em dia pode postergar o pagamento da sua
próxima parcela por 60 dias. “Durante este período, será mantida a mesma taxa
de juros, sem a cobrança de multa”, diz o banco.
 E no caso do cheque Especial e cartão de
crédito, o Itaú disse que esses produtos já contam com alternativas de
parcelamento, cujas condições podem ser conferidas nos aplicativos, no site e
nas centrais de atendimento do banco.

 Santander

 Segundo o banco, por enquanto, a iniciativa
abrangerá algumas linhas de crédito pessoal, crédito direto ao consumidor e
financiamento imobiliário. Além da prorrogação da dívida, o Santander aumentou
em 10% os limites dos cartões de crédito dos clientes que estão como as faturas
em dia. Para saber se a alteração já foi feita, é preciso utilizar o aplicativo
de gestão de cartões Santander Way, via celular ou tablet.

 Perguntas e respostas

 A Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
publicou uma lista de perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre a medida,
anunciada no último dia 16. Confira:
 Como eu faço para solicitar a prorrogação
de uma dívida que tenho com meu banco?
 Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas
empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das
condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os
contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição
definirá o prazo e as condições dos novos pagamentos.
 É necessário ir presencialmente até a
agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida?
 Não é necessário ir presencialmente na agência
bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos
para entrar em contato com seu banco.
 A prorrogação de dívidas é automática?
 Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o
banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.
 A medida vale para quais bancos?
 A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco,
Caixa, Itaú Unibanco e Santander.
 Vale para quais tipos de dívidas?
 Vale para todos os contratos de crédito feitos
pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e
cheque especial. Para mais informações, o cliente deve entrar em contato com o
seu banco.
 A medida vale para boletos de consumo?
 Não, a medida não inclui boletos de consumo
geral – água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços
prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.
 Após renegociar uma dívida de um empréstimo
que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?
 Cada banco estabelecerá seu procedimento, e
cada caso será avaliado de forma individual.
 Tenho garantia de conseguir uma prorrogação
de um prazo de 60 dias?
 O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa
entrar em contato com o seu banco.
 Canais de Atendimento dos Bancos
 Entre os canais digitais de atendimento, estão
o internet banking e aplicativos (apps), pelos quais é possível fazer quase
todas as operações bancárias. A Febraban orienta a verificar com o banco o
procedimento para cadastrar senha e utilizar todos os serviços.
 Pelas redes sociais – Facebook, Linkedin,
Twitter e Instagram – também é possível manter contato com os bancos.
 Além dos caixas eletrônicos dos próprios de
seu banco, a rede Banco 24 Horas não cobra tarifas adicionais para realização
de operações bancárias, segundo a Febraban.
 Pelo telefone, é possível verificar saldos e
extratos; fazer pagamentos, resgates, transferências e demais transações.
Fonte:  Agencia Brasil
Foto:  Fernando
Frazão