Cheque especial e cartão de crédito não terão pagamento prorrogado
Clientes pessoas físicas ou micro e pequenas
empresas dos cinco maiores bancos do país podem pedir prorrogação, por até 60
dias, dos vencimentos de dívidas. A medida não vale para cheque especial e
cartão de crédito. A renegociação de dívidas foi autorizada pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN), no último dia 16.
empresas dos cinco maiores bancos do país podem pedir prorrogação, por até 60
dias, dos vencimentos de dívidas. A medida não vale para cheque especial e
cartão de crédito. A renegociação de dívidas foi autorizada pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN), no último dia 16.
O conselho facilitou a renegociação de operações
de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e
mantêm operações regulares e adimplentes ativas, permitindo ajustes de seus
fluxos de caixa. A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento
(reserva de valor) no caso de repactuação de operações de crédito que sejam
realizadas nos próximos seis meses.
de créditos de empresas e de famílias que possuem boa capacidade financeira e
mantêm operações regulares e adimplentes ativas, permitindo ajustes de seus
fluxos de caixa. A medida dispensa os bancos de aumentarem o provisionamento
(reserva de valor) no caso de repactuação de operações de crédito que sejam
realizadas nos próximos seis meses.
De acordo com o Banco Central (BC), estima-se
que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se beneficiar dessa
medida, “cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da
conveniência das partes envolvidas.”
que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se beneficiar dessa
medida, “cuja renegociação dependerá, naturalmente, do interesse e da
conveniência das partes envolvidas.”
Cinco maiores bancos
Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica
Federal, Itaú Unibanco e Santander farão prorrogação das dívidas para contratos
vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.
Federal, Itaú Unibanco e Santander farão prorrogação das dívidas para contratos
vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados.
A medida de estímulo à
economia tem o objetivo de amenizar os efeitos negativos do coronavírus no
emprego e na renda, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
economia tem o objetivo de amenizar os efeitos negativos do coronavírus no
emprego e na renda, informou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A economista do Instituto Brasileiro de Defesa
do Consumidor (Idec), Ione Amorim, ressalta que é preciso ficar atento, ao
renegociar, se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de
juros pelo período de suspensão. “Vale a pena se for uma pausa nesses contratos
e desde que o consumidor não tenha que arcar com juros por conta dessa
suspensão. A cobrança de juros de acerto seria abusiva, dadas as condições em
que essas medidas estão sendo adotadas neste momento”, disse.
do Consumidor (Idec), Ione Amorim, ressalta que é preciso ficar atento, ao
renegociar, se o banco está propondo uma pausa no contrato, sem cobrança de
juros pelo período de suspensão. “Vale a pena se for uma pausa nesses contratos
e desde que o consumidor não tenha que arcar com juros por conta dessa
suspensão. A cobrança de juros de acerto seria abusiva, dadas as condições em
que essas medidas estão sendo adotadas neste momento”, disse.
Ao fazer o pedido, também é preciso confirmar
com o banco se não haverá acúmulo de prestações, passados os 60 dias, com as
que estão por vencer. Outra sugestão da economista é verificar se não haverá
alteração na pontuação de crédito no cliente, ao solicitar a suspensão do
contrato.
com o banco se não haverá acúmulo de prestações, passados os 60 dias, com as
que estão por vencer. Outra sugestão da economista é verificar se não haverá
alteração na pontuação de crédito no cliente, ao solicitar a suspensão do
contrato.
A economista também afirma que a medida deveria
envolver também cheque especial e cartão de crédito. “São duas modalidades em
que os consumidores já têm um histórico de endividamento, sobretudo a população
de baixa renda. Por esse aspecto, a medida acaba tendo um carácter
insuficiente”, disse.
envolver também cheque especial e cartão de crédito. “São duas modalidades em
que os consumidores já têm um histórico de endividamento, sobretudo a população
de baixa renda. Por esse aspecto, a medida acaba tendo um carácter
insuficiente”, disse.
BB, Caixa e Bradesco
Procurados, Bando do Brasil e Caixa ainda não
informaram os detalhes sobre a medida. O Bradesco disse apenas para consultar o
site da Febraban.
informaram os detalhes sobre a medida. O Bradesco disse apenas para consultar o
site da Febraban.
Itaú Unibanco
O Itaú Unibanco disse que para empréstimo
pessoal e capital de giro é possível postergar o vencimento da próxima parcela
com a assinatura do Itaú Crédito Sob Medida, que permite a alteração da data
original. “Assim, o cliente irá repactuar seu contrato e, no momento de escolha
da nova data de vencimento, poderá prorrogar por até 60 dias o pagamento”.
pessoal e capital de giro é possível postergar o vencimento da próxima parcela
com a assinatura do Itaú Crédito Sob Medida, que permite a alteração da data
original. “Assim, o cliente irá repactuar seu contrato e, no momento de escolha
da nova data de vencimento, poderá prorrogar por até 60 dias o pagamento”.
Quem já tem o Itaú Crédito Sob Medida
contratado também pode renegociar o vencimento da sua próxima parcela, optando
por pagá-la 60 dias depois da data originalmente acordada.
contratado também pode renegociar o vencimento da sua próxima parcela, optando
por pagá-la 60 dias depois da data originalmente acordada.
No caso do empréstimo com garantia de
investimento, o cliente pode pagar antecipadamente as duas próximas parcelas
utilizando a garantia (seus investimentos), sem alterar as condições das
próximas parcelas.
investimento, o cliente pode pagar antecipadamente as duas próximas parcelas
utilizando a garantia (seus investimentos), sem alterar as condições das
próximas parcelas.
Para o financiamento de imóveis e veículos, o
cliente que possui um financiamento em dia pode postergar o pagamento da sua
próxima parcela por 60 dias. “Durante este período, será mantida a mesma taxa
de juros, sem a cobrança de multa”, diz o banco.
cliente que possui um financiamento em dia pode postergar o pagamento da sua
próxima parcela por 60 dias. “Durante este período, será mantida a mesma taxa
de juros, sem a cobrança de multa”, diz o banco.
E no caso do cheque Especial e cartão de
crédito, o Itaú disse que esses produtos já contam com alternativas de
parcelamento, cujas condições podem ser conferidas nos aplicativos, no site e
nas centrais de atendimento do banco.
crédito, o Itaú disse que esses produtos já contam com alternativas de
parcelamento, cujas condições podem ser conferidas nos aplicativos, no site e
nas centrais de atendimento do banco.
Santander
Segundo o banco, por enquanto, a iniciativa
abrangerá algumas linhas de crédito pessoal, crédito direto ao consumidor e
financiamento imobiliário. Além da prorrogação da dívida, o Santander aumentou
em 10% os limites dos cartões de crédito dos clientes que estão como as faturas
em dia. Para saber se a alteração já foi feita, é preciso utilizar o aplicativo
de gestão de cartões Santander Way, via celular ou tablet.
abrangerá algumas linhas de crédito pessoal, crédito direto ao consumidor e
financiamento imobiliário. Além da prorrogação da dívida, o Santander aumentou
em 10% os limites dos cartões de crédito dos clientes que estão como as faturas
em dia. Para saber se a alteração já foi feita, é preciso utilizar o aplicativo
de gestão de cartões Santander Way, via celular ou tablet.
Perguntas e respostas
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
publicou uma lista de perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre a medida,
anunciada no último dia 16. Confira:
publicou uma lista de perguntas e respostas para tirar dúvidas sobre a medida,
anunciada no último dia 16. Confira:
Como eu faço para solicitar a prorrogação
de uma dívida que tenho com meu banco?
de uma dívida que tenho com meu banco?
Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas
empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das
condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os
contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição
definirá o prazo e as condições dos novos pagamentos.
empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das
condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os
contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição
definirá o prazo e as condições dos novos pagamentos.
É necessário ir presencialmente até a
agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida?
agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida?
Não é necessário ir presencialmente na agência
bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos
para entrar em contato com seu banco.
bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos
para entrar em contato com seu banco.
A prorrogação de dívidas é automática?
Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o
banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.
banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.
A medida vale para quais bancos?
A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco,
Caixa, Itaú Unibanco e Santander.
Caixa, Itaú Unibanco e Santander.
Vale para quais tipos de dívidas?
Vale para todos os contratos de crédito feitos
pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e
cheque especial. Para mais informações, o cliente deve entrar em contato com o
seu banco.
pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e
cheque especial. Para mais informações, o cliente deve entrar em contato com o
seu banco.
A medida vale para boletos de consumo?
Não, a medida não inclui boletos de consumo
geral – água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços
prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.
geral – água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços
prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.
Após renegociar uma dívida de um empréstimo
que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?
que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?
Cada banco estabelecerá seu procedimento, e
cada caso será avaliado de forma individual.
cada caso será avaliado de forma individual.
Tenho garantia de conseguir uma prorrogação
de um prazo de 60 dias?
de um prazo de 60 dias?
O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa
entrar em contato com o seu banco.
entrar em contato com o seu banco.
Canais de Atendimento dos Bancos
Entre os canais digitais de atendimento, estão
o internet banking e aplicativos (apps), pelos quais é possível fazer quase
todas as operações bancárias. A Febraban orienta a verificar com o banco o
procedimento para cadastrar senha e utilizar todos os serviços.
o internet banking e aplicativos (apps), pelos quais é possível fazer quase
todas as operações bancárias. A Febraban orienta a verificar com o banco o
procedimento para cadastrar senha e utilizar todos os serviços.
Pelas redes sociais – Facebook, Linkedin,
Twitter e Instagram – também é possível manter contato com os bancos.
Twitter e Instagram – também é possível manter contato com os bancos.
Além dos caixas eletrônicos dos próprios de
seu banco, a rede Banco 24 Horas não cobra tarifas adicionais para realização
de operações bancárias, segundo a Febraban.
seu banco, a rede Banco 24 Horas não cobra tarifas adicionais para realização
de operações bancárias, segundo a Febraban.
Pelo telefone, é possível verificar saldos e
extratos; fazer pagamentos, resgates, transferências e demais transações.
extratos; fazer pagamentos, resgates, transferências e demais transações.
Fonte: Agencia Brasil
Foto: Fernando
Frazão
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