Norma garante análise de vários tipos de pedidos, como habeas corpus
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou
até 15 de maio o funcionamento
dos tribunais brasileiros em regime extraordinário de plantão em decorrência da
pandemia do novo coronavírus (covid-19).
até 15 de maio o funcionamento
dos tribunais brasileiros em regime extraordinário de plantão em decorrência da
pandemia do novo coronavírus (covid-19).
A medida suspende o trabalho presencial de
magistrados, servidores e colaboradores, com exceção de serviços essenciais ao
funcionamento dos tribunais, como a distribuição de processos e os setores de
tecnologia da informação.
magistrados, servidores e colaboradores, com exceção de serviços essenciais ao
funcionamento dos tribunais, como a distribuição de processos e os setores de
tecnologia da informação.
A resolução do CNJ garante a apreciação de habeas corpus, medidas
cautelares e outros tipos de pedido, em especial os de medidas protetivas em
decorrência de violência doméstica e os relacionados a atos praticados contra
crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
cautelares e outros tipos de pedido, em especial os de medidas protetivas em
decorrência de violência doméstica e os relacionados a atos praticados contra
crianças e adolescentes ou em razão do gênero.
A norma garantiu também a análise de pedidos de
busca e apreensão em investigações, entre outras demandas. A lista completa
pode ser encontrada na Resolução
313/2020.
busca e apreensão em investigações, entre outras demandas. A lista completa
pode ser encontrada na Resolução
313/2020.
O atendimento a partes, advogados e Ministério
Público deve ser feito prioritariamente de modo remoto, diz a resolução.
Público deve ser feito prioritariamente de modo remoto, diz a resolução.
Os prazos processuais devem ser retomados em 4 de maio para os
processos em meio eletrônico. Para os processos físicos, os prazos seguem
suspensos até 15 de maio. Essa regra não
se aplica ao Supremo Tribunal Federal (STF) nem à Justiça Eleitoral.
processos em meio eletrônico. Para os processos físicos, os prazos seguem
suspensos até 15 de maio. Essa regra não
se aplica ao Supremo Tribunal Federal (STF) nem à Justiça Eleitoral.
Fonte: Agencia Brasil
Foto: José Cruz