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Companhias devem indenizar atleta em mais de R$ 20 mil por erro em despacho de bagagem

Um atleta olímpico, campeão de pentatlo, ingressou com uma ação indenizatória contra duas companhias aéreas, em razão de sua bagagem não ter sido encaminhada para o destino final.

O autor do processo relatou que estava fazendo a viagem para participar de uma competição classificatória para os Jogos Olímpicos de Tóquio.

De acordo com o processo, a bagagem do atleta não saiu do Brasil, permanecendo no país até o retorno do passageiro.

O atleta afirma que seu desempenho na competição foi afetado, uma vez que, não possuindo acesso aos seus materiais presentes na mala, foi desclassificado de algumas provas e precisou competir com itens emprestados e incompatíveis com o seu tamanho.

Uma das empresas alvos do processo se defendeu afirmando que, por se tratar de trechos operados por companhias diferentes, a retirada da bagagem era responsabilidade do passageiro, no entanto, não houve comprovações que atestem essa afirmação.

Dessa forma, observando que a passagem foi emitida por contratação única, a juíza da 9ª Vara Cível de Vitória entendeu a responsabilidade das empresas em relação à bagagem do autor e aos danos causados pela situação.

Nesse sentido, as companhias aéreas foram condenadas a pagar, solidariamente, R$ 9.814,03, referente aos danos materiais, e R$ 12 mil, pelos danos morais sofridos.

* Com informações do TJES.

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