Organização considera que a isenção de taxa é essencial para garantir o acesso de pessoas afros e de baixa renda aos certames
A associação civil sem fins lucrativos Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro Brasil) enviou uma carta à ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, pedindo a ampliação dos critérios de solicitação da isenção de taxa no Concurso Nacional Unificado.
No documento, a instituição critica a Lei nº 13.656, que determina a isenção para candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional (R$ 706). A lei combate o decreto nº 6.593, de 2008, que estabelece a isenção para todos que estiverem inscritos no CadÚnico.
“O critério do Governo Temer de atender só até meio salário mínimo é a renda, presumida, das pessoas em situação de rua e não é este o público que a entidade Educafro Brasil e o Ministério da Gestão querem atingir. O Enem somente avançou, como política pública de inclusão, porque 70% conseguem isenção da taxa de inscrição”, diz um trecho da carta.
“Prevemos o mesmo para esse Concurso Público Unificado, quebrando com a atitude de governos e empresas que organizam os concursos públicos, muito mais como um instrumento ‘caça níqueis’ a partir do recolhimento de alta porcentagem de pessoas que pagam a taxa e, muitos fazendo altos sacrifícios. Outros já se excluem e não prestam o concurso público”, complementa.
A organização considera que a isenção de taxa é essencial para garantir o acesso de pessoas afros e de baixa renda aos certames. “Três em cada quatro brasileiros que estão em situação de pobreza são afros. A participação afro na sociedade é de 55,5%, conforme recentes dados do IBGE/2023. Por tais motivos, a isenção de taxa de inscrição deve ser mais justa para atender a uma parcela mais ampla da população”.
A Educafro sugere que a isenção de taxa seja concedida da seguinte maneira:
- Cargos que exigem níveis fundamental: isenção para famílias com renda per capita de até R$ 1.412 (um salário mínimo completo);
- Cargos de nível médio: isenção para famílias com renda per capita de até R$ 2.824 (dois salários mínimos);
- Cargos de nível superior: isenção para famílias com renda per capita de até R$ 4.236 (três salários mínimos);
- Todos os candidatos que fizeram ou fazem faculdade via ProUni ou Fies; e
- Todos os candidatos que fizeram ou fazem faculdade via Lei das Cotas, anterior e a atual.
O Correio entrou em contato com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), mas ainda não teve retorno. O espaço segue em aberto.
Fonte: Correio Braziliense
Foto: Divulgação