TCE

 O Congresso Nacional manteve, nesta quarta-feira
(2), veto parcial do presidente Jair Bolsonaro a dispositivo do texto que criou
a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O trecho vetado estabelecia que a
revisão de dados, quando pedida pelo titular desses dados, deveria ser feita
por uma pessoa e não por algoritmo de tratamento de dados. 
 O trecho vetado foi mantido por apenas um voto
no Senado, por 40 contra o veto e 15 pela manutenção. Para que um veto seja
derrubado, é necessário que 41 senadores se manifestem de forma contrária. Na
Câmara dos Deputados, o trecho tinha sido rejeitado por 261 votos a 163. Para
cair um veto, as duas Casas devem rejeitá-lo por maioria absoluta (257
deputados e 41 senadores).
 O dispositivo vetado atinge a revisão de
decisões automatizadas (que podem ir desde a retirada de um conteúdo do
Facebook à concessão de crédito a uma pessoa). O texto aprovado em maio pelo Congresso
conferiu direito ao cidadão de solicitar essa revisão, acrescendo que este
procedimento só poderia ser feito por pessoa natural. O veto excluiu essa
obrigação.
 Na prática, o veto parcial fará com que um
pedido de revisão de uma decisão automatizada seja processado por outro sistema
automatizado, em vez de uma pessoa.

 Outros vetos

 O Congresso também manteve o veto total ao
projeto que regulamentava a profissão de cuidador. Ao vetar, o presidente Jair
Bolsonaro argumentou que o texto criava regulamentações para o exercício da
profissão de cuidador de idoso, com a imposição de requisitos e condicionantes,
ofendendo o direito fundamental de livre exercício profissional.
 O veto foi analisado apenas pelos deputados,
como foi rejeitado não chegou a ser analisado pelos senadores. 
 Os parlamentares também mantiveram o veto
do presidente da República, Jair Bolsonaro, à lei que cria o Cadastro Nacional
da Pessoa Idosa.
 O Congresso ainda manteve o veto
ao estabelecimento de prazo para o julgamento, pelos tribunais superiores,
de medidas cautelares em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e de medida
liminar em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e de
mandado de segurança. Após a votação deste veto, a sessão foi encerrada.
 Para a próxima sessão do Congresso,
marcada para o dia 8, está prevista a votação do veto à lei que muda
regras eleitorias e partidárias, incluindo, entre outros pontos, o aumento no
Fundo Partidário e a recriação  da propaganda eleitorial gratuita em rádio
e TV  e do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Fonte:   Agencia
Brasil
Foto:  Valter Campanato