Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Júlio Pinheiro, concedeu prazo de cinco dias úteis para que a prefeitura do município de Novo Aripuanã (a 228 quilômetros de Manaus) se manifeste sobre os motivos pelos quais o site eletrônico da prefeitura está sem acessibilidade adequada às pessoas com deficiência (PcD’s).
A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas (DOE), disponível em doe.tce.am.gov.br.
A concessão acontece em resposta à representação solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC), em nome da procuradora-geral de contas Fernanda Cantanhede, que destacou já ter expedido recomendação oficial à prefeitura, via e-mail institucional, para obter respostas em relação à falta de acessibilidade no portal institucional do município.
Entre os principais itens ausentes no site estão libras, leitor de tela, imagens com texto, navegação por teclado, cabeçalhos, entre outras ferramentas de acessibilidade. Apesar de o MPC ter concedido prazo de 15 dias para que a Prefeitura se manifestasse, não houve resposta.
Conforme o MPC, o município de Novo Aripuanã fere o dever constitucional de acessibilidade e acesso à informação e requer, em medida cautelar, que a Prefeitura do município ofereça “ferramentas capazes de propiciar às pessoas com deficiência visual, auditiva e às pessoas com deficiência de fala, acesso à comunicação e à informação em todos os órgãos públicos, em especial, o espaço eletrônico”.
Diante disso, o conselheiro-relator optou por colher manifestação do município quanto aos questionamentos tidos na representação. Ainda em sua decisão, o conselheiro-relator também recomendou que a prefeitura de Novo Aripuanã já inicie procedimentos necessários para a correta adequação aos pontos levantados na representação, inclusive informando à Corte de Contas amazonense a respeito dessas providências.
Caso a Prefeitura de Novo Aripuanã não responda à solicitação do TCE-AM, há a possibilidade da aplicação de multa, conforme o artigo 54, inciso II ‘a’ da Lei Orgânica da Corte.
Fonte: TCE-AM
Foto: Joel Arthurs