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MANAUS – As concessionárias de água e energia elétrica no Amazonas são obrigadas a disponibilizar o pagamento por cartão de crédito ou débito no ato de corte no serviço por fatura vencida. É o que estabelece a Lei nº 5.931, de 21 de junho de 2022.

O encarregado de efetuar o corte no fornecimento dos serviços deve levar uma máquina de recebimento de pagamento por cartão e oferecer ao usuário a oportunidade de pagar a dívida antes de realizar o corte.

Caso o cliente liquide o débitos existentes, o corte no fornecimento será cancelado imediatamente. Na situação do funcionário da concessionária não encontrar ninguém no endereço, poderá fazer o corte do serviço, deixando uma notificação com data e hora na qual realizou o procedimento.

A Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação. Confira a lei na íntegra no Diário Oficial do Estado.

Fonte: Amazonas Atual