TCE
 Um novo
decreto do Governo do Estado, de 22 de junho de 2020, prorrogou até o dia 30 de
setembro deste ano, o período de vigência dos laudos técnicos de inspeção das
empresas incentivadas do Polo Industrial de Manaus. O decreto também autoriza a
emissão de laudo técnico sem a realização de inspeção in loco, desde que a
empresa comprove as operações por meio de registro fotográfico.
 As empresas
que já tiveram seus requerimentos deferidos terão seus laudos prorrogados. Os
novos requerimentos, com base neste decreto, poderão ser protocolizados até o
dia 15 de setembro de 2020, para que seja concluída a análise. 
 Os Laudos
Técnicos de Inspeção são emitidos depois que as equipes do Departamento de
Incentivos Fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação (Sedecti) realizam vistorias, nas empresas, para
verificar o cumprimento das normas estabelecidas para a concessão dos
benefícios fiscais definidos nos respectivos projetos aprovados pelo Conselho
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Codam).
 Sem a
emissão do Laudo Técnico de Inspeção nenhuma das empresas que operam com
benefícios fiscais concedidos pelo Estado têm permissão para operar no PIM.
 O Decreto
nº 42.084, de 18 de março de 2020, e o Decreto nº 42.167, de 7 de abril de
2020, foram editados pelo Governo para fazer frente ao desafio de enfrentar a
grave crise na saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 e sua
repercussão nas finanças públicas do Estado.
 Além de
resguardar a segurança jurídica para que as empresas mantenham suas atividades,
a medida adotada pelo Governo levou em consideração a situação de emergência na
saúde pública e a necessidade de atender as determinações de prevenção dos
servidores no ambiente de trabalho.
 Com a
publicação dos Decretos, o Governo espera estabelecer condições para minimizar
o impacto sobre o setor industrial decorrente da retração da atividade
econômica e, consequentemente, diminuir a queda na arrecadação de receitas ao
Tesouro estadual.
Fonte: SEDECTI
Foto: Divulgação