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O defensor público do estado do Amazonas, Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, acaba de publicar o livro “Decisão Interlocutória: sistematização e recorribilidade”, pela editora Thomson Reuters Proview. O ex-defensor geral da DPE-AM, professor de direito da Ufam e doutor em Processo Civil traz sua tese de doutoramento pela PUC-SP em versão atualizada com as jurisprudências mais recentes relacionadas ao tema dentro e fora do Brasil.

Titular da Defensoria Recursal e estudioso da área, ele concilia os estudos acadêmicos com os 13 anos de prática como defensor, dos quais nove dedicados à área de recursos. “É uma confusão positiva entre minha atividade prática e minha atividade acadêmica de professor, porque eu leciono justamente a matéria que trabalho o dia a dia”, diz o defensor, que lança seu primeiro livro individual – ele já havia participado de publicações acadêmicas coletivas.

E talvez seja justamente essa confluência entre teoria e prática que enriquece a publicação do defensor público amazonense. “De fato há um descompasso porque nossa tendência pratica é simplificar a teoria. Procurei trazer no livro problemas que qualquer defensor público e advogado pode enfrentar no dia a dia”, antecipa, acrescentando que a publicação também faz um apanhado histórico da decisão interlocutória desde o Direito Romano até as jurisprudências atuais de países como Alemanha, Espanha, França, Itália e, claro, do Brasil.

Sendo uma versão atualizada e comercial de sua tese de doutorado, o livro é resultado de pesquisa iniciada em 2014 e concluída em 2017, mas traz atualizações em relação à jurisprudência das decisões relativas a decisões interlocutórias. No Brasil, o Código de Processo Civil é de 2015. “Nada mudou na lei, mas evolui a jurisprudência, ou seja, como os tribunais têm interpretado esse dispositivo (da decisão interlocutória)”, explica.

Decisão interlocutória

A decisão interlocutória é toda aquela medida tomada pelo juízo que não põe fim ao processo, mas pode modificar o status processual ou antecipar a decisão do julgador ou julgadora. “É quase que impossível um advogado hoje, que lida com o processo não ter contato com a decisão interlocutória”, diz ainda, o defensor, que, concedeu entrevista à assessoria de imprensa da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Amazonas (Adepam-AM).

“Queria agradecer à Adepam, na figura do presidente Arlindo, a quem dedico um abraço e parabenizo pela gestão atuante”, declarou o defensor, que é ex-membro do Núcleo de Ações Coletivas da Adepam.

 

Fonte: ADEPAM 

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