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A partir desta segunda-feira (25), o Detran-AM ( Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas) irá suspender todos os seus serviços presenciais, inclusive os que ainda funcionavam em caráter emergencial.

Até o próximo dia 31 de janeiro, os atendimentos serão realizados apenas por meio eletrônico (telefone e internet), porém somente para orientação aos usuários e realização de serviços feitos 100% pelo site do Órgão.

Somente a fiscalização de trânsito, a perícia de acidentes de trânsito, os serviços de liberação de veículos removidos irão funcionar durante esse período, no caso da liberação de veículos, é necessário agendamento pelo (92) 3643-0083, serviço de primeiro emplacamento porém somente para os casos que envolvam veículos que fazem transportes essenciais e insumos hospitalares, como alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene e limpeza, gases, equipamentos medicamentos e produtos da área da segurança, como determina o Decreto Governamental nº 43.303.

O atendimento das clínicas médicas, dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) e das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) também permanece suspenso nesse período.

Os estabelecimentos podem apenas realizar atividades na modalidade teletrabalho, ou seja, as clínicas e as ECVs podem atender por telefone para realizar agendamento para o período após as restrições do Decreto nº 43.303.

Já os CFCs, popularmente conhecidos como autoescolas, poderão manter as turmas já iniciadas para aulas remotas, desde que o instrutor ministre a exposição de sua residência, via plataforma de ensino a distância desenvolvida pelo Detran-AM em parceria com a empresa Processamento de Dados do Amazonas (Prodam).

Alguns prazos para serviços de veículos, habilitação e infrações de trânsito foram alterados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a pedido do diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá.

São eles:

• As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), as Permissões Para Dirigir (PPDs) e as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas entre 1º e 31 de janeiro de 2021 poderão ser renovadas até 1º de março de 2021. Nesse período elas serão consideradas válidas;

• As CNHs, PPDs e ACCs vencidas entre 1º e 31 de janeiro de 2020, e que ganharam novo prazo para renovação por conta da Resolução nº 805 do Contran, também poderão ser renovadas até 1º de março de 2021. Nesse período elas serão consideradas válidas;

• Todos os veículos novos adquiridos entre 6 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021 poderão ser registrados e licenciados até 1º de março de 2021;

• O condutor que recebeu uma Notificação de Infração (NA) ou uma Notificação de Penalidade (NP) entre os dias 6 e 31 de janeiro de 2021 tem até 1º de março de 2021 para se manifestar junto ao Detran-AM; e

• Os processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação de CNH com prazo final para apresentação de recurso, compreendidos entre os dias 6 e 31 de janeiro de 2021, ficam prorrogados até 1º de março de 2021.

Além das mudanças nos prazos promovidas pelo Contran, o Detran Amazonas também vai garantir a seus usuários a isenção da multa por atraso de transferência para quem assinou o CRV, o antigo DUT, entre 6 de dezembro de 2020 e 31 de janeiro de 2021.

Mais detalhes podem ser conferidos na Portaria nº 07/2021, disponível no site do Detran-AM (www.detran.am.gov.br).

Foto: Divulgação