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Brasil – No dia 19 de novembro se comemora o Dia da Bandeira do Brasil, símbolo criado para marcar o fim do Império e o início da República no país. É por isso que a data é comemorada quatro dias após a Proclamação da República, ocorrida no dia 15 de novembro de 1889.

A bandeira do Brasil faz parte do nosso conjunto de símbolos nacionais — manifestações gráficas e musicais, de importância histórica, que representam a identidade do país – sendo o Hino, as Armas e o Selo Nacional nossos demais símbolos.

1) Verde e amarelo x branco e vermelho

Por mais de um século, as cores que representavam nosso país eram o branco e o vermelho. Isso porque, até 1645, o Brasil utilizava os mesmos símbolos nacionais que nossa metrópole, Portugal, sendo comum encontrar nas bandeiras anteriores brasões, coroas e escudos que representavam a família real portuguesa.

2) Representação política

Apesar de ser famosa a história de que a bandeira do Brasil representa nossas riquezas naturais e minerais – o amarelo seria o ouro, o verde, nossas florestas e o azul, nossos mares – na verdade a bandeira representa nosso atual sistema político, a República, adotada em 1889, em substituição à monarquia. Prova disso é que as estrelas da bandeira representam a divisão do país nos 26 Estados e mais o Distrito Federal.

“No âmbito histórico, as bandeiras nacionais refletem a evolução política e histórica do Brasil, evidenciando as conquistas político-administrativas e as vitórias que tivemos, por exemplo, sobre o colonizador europeu, Portugal, até a nossa independência”, afirma Rodrigues.

3) Cópia da americana

A bandeira nacional que conhecemos hoje é a décima bandeira do Brasil.

A mais curiosa delas talvez tenha sido a nona bandeira, usada por somente quatro dias, de 15 a 19 de novembro de 1889, logo após a Proclamação da República.

Conhecida como Bandeira da República Provisória, a flâmula era igual à dos Estados Unidos, porém nas cores verde, amarelo, azul e branco.

4) Inspiração

Nossa bandeira foi projetada pelo filósofo e matemático Raimundo Teixeira Mendes e pelo filósofo Miguel Lemos, com desenho do artista e caricaturista Décio Vilares. A inspiração foi a Bandeira do Império, nossa oitava bandeira, desenhada pelo pintor francês Jean Baptiste Debret em 1822.

No lugar da esfera azul, o centro da Bandeira do Império trazia um brasão com ramos de café e tabaco e uma coroa dourada, representando a monarquia do Brasil Imperial.

5) O céu de 15 de novembro

Além da representação política, as estrelas desenhadas dentro da esfera azul são uma representação do céu do Rio de Janeiro, às 8 e meia da manhã do dia 15 de novembro de 1889.

“Apesar de certa inexatidão astronômica, nesse momento ocorria à passagem da constelação do Cruzeiro do Sul pelo meridiano do Rio de Janeiro e, em vista disto, convencionou-se considerar aquele horário, 8h30, como sendo o da Proclamação de nossa República”, conta Rodrigues.

6) Estrela solitária

De acordo com a Lei nº 8.421, de 11 de maio de 1992, as estrelas da esfera azul celeste abaixo do lema Ordem e Progresso deve ser atualizada no caso de criação ou extinção de algum Estado.

Já a única estrela acima na inscrição é chamada de Spica, a estrela mais brilhante da constelação de Virgem, e representa o Estado do Pará, que em 1889 correspondia ao maior território acima do paralelo do Equador.

7) ‘Ordem e Progresso’

O lema escrito na bandeira, “Ordem e Progresso”, tem inspiração em uma frase de Augusto Comte, criador da filosofia positivista, que diz: “O amor por princípio e a ordem por base; o progresso por fim”.

“Comte acreditava que o funcionamento da sociedade deveria promover o bem-estar. Para isso, seus membros deviam aprender desde criança a importância da obediência e da hierarquia. Daí vem o nosso lema: o ‘progresso’ é resultado do aperfeiçoamento e do desenvolvimento da ‘ordem’”, explica Rodrigues.

8) Proibições

Os usos e proibições da bandeira nacional são levados tão a sério que existe até uma lei para especificar como a flâmula deve ser confeccionada, como e onde deve ser utilizada e como deve ser o comportamento diante dela, a Lei 5.700/1971.

De acordo com a norma, não é permitido modificar as cores ou o lema da bandeira ao representá-la; apresentá-la em mau estado de conservação; reproduzi-la em rótulos ou embalagens de produtos; usa-la como vestimenta, agasalhando-se nela, como visto em comemorações esportivas ou em manifestações de rua.

9) Usos obrigatórios

Todos os dias, a Bandeira Nacional deve ser hasteada no Congresso Nacional, nos Palácios do Planalto e da Alvorada, nas sedes dos ministérios, nos tribunais superiores, no Tribunal de Contas da União, nas sedes de governos estaduais, nas assembleias legislativas, nos Tribunais de Justiça, nas prefeituras e Câmaras de Vereadores, nas repartições públicas próximas das fronteiras, nos navios mercantes e nas embaixadas brasileiras.

É obrigatório hastear a bandeira nacional nos dias de festa ou de luto nacional em todas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos, assim como é obrigatório o ensino do desenho e do significado da bandeira nacional em todas as unidades de ensino primário.

Dentro dos estabelecimentos, a bandeira nacional deve ser colocada sempre à direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.

10) Troca da bandeira

A bandeira que fica permanentemente hasteada na Praça dos Três Poderes, em Brasília, é a maior bandeira nacional do país, com 286 metros quadrados e 90 quilos, sustentada por um mastro de 100 metros de altura.

No primeiro domingo de cada mês, a bandeira da Praça dos Três Poderes é substituída, em uma cerimônia pública feita em formato de rodízio executado pela Marinha, Exército, Aeronáutica e Governo do Distrito Federal (GDF).

*Com informações do site Estado de Minas