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A MP começa a valer nesta sexta-feira (29), mas seus efeitos vigoram a partir de abril. Além da volta gradual do pagamento da folha, a medida prevê o fim de benefícios para o setor de eventos

A edição do Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (29/12), traz a Medida Provisória 1202/2023, que revoga benefícios fiscais para o setor de eventos, limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais e desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia. Por se tratar de MP, o texto tem validade a partir de hoje, mas grande parte de seus efeitos começam em abril, para respeitar a regra dos 90 dias para aplicação de normas que envolvem tributos.

As medidas, anunciadas ontem pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, têm o objetivo de conter o “gasto tributário” – quando o governo deixa de arrecadar dinheiro por causa de descontos oferecidos em impostos ou por meio de ações judiciais. A equipe econômica busca, com isso, aproximar-se da meta de zerar o saldo nas contas públicas no ano que vem, conforme prevê a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. “Nosso esforço continua no sentido de equilibrar as contas por meio da redução do gasto tributário no nosso país. O gasto tributário no Brasil foi o que mais cresceu, subiu de cerca de 2% do PIB para 6% do PIB”, comentou ontem, Haddad, ao anunciar o envio da MP ao Congresso Nacional.

Tema mais polêmico da MP, a reoneração da folha de pagamentos foi recebida com fortes críticas tanto pelos setores envolvidos, quanto por parlamentares que trabalharam pela prorrogação da desoneração. O benefício se encerraria em 31 de dezembro, mas foi prorrogado em um projeto de lei do senador Efraim Filho (União – PB). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a lei, mas o Congresso derrubou o veto. A lei foi promulgada ontem, mesmo dia em que Haddad a derrubou.

 

 

Fonte: Correio Braziliense

Foto: Divulgação