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Manaus – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) expediu recomendação para que a Prefeitura de Manaus adote medidas de enfrentamento para a cheia de 2022 e implante um plano de contingência com medidas a serem adotadas a médio e longo prazo. A iniciativa tem o intuito de antecipar ações, a fim de evitar que a população de áreas historicamente atingidas pela subida das águas sofra com prejuízos.

A recomendação conjunta é assinada pelos núcleos de Moradia e Fundiário (Numaf), Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPE-AM, além da Defensoria de Atendimento Coletivo e pela Especializada no Atendimento ao Idoso.

A médio prazo a instituição recomenda, entre outros pontos, que a Prefeitura de Manaus apresente planos de atuação e atendimento aos moradores das áreas anualmente atingidas pela subida dos rios, em especial com o mapeamento das áreas de risco e treinamento de equipe municipal para atendimento da população. Nesse sentido, o documento sugere a elaboração de planejamento estratégico para atendimento da população de áreas de riscos contemplando ações voltadas à emissão de documentos pessoais das famílias afetadas, meio ambiente em ações como dragagem dos igarapés, assim como campanhas preventivas de intervenção de coleta de resíduos sólidos, infraestrutura na construção de pontes e estrutura que garantam a mobilidade e acessibilidade na localidade e saúde.

A orientação também prevê a antecipação das realizações dos procedimentos licitatórios, em comparação ao que ocorreu com a preparação para a cheia de 2021, para aquisição de insumos necessários para enfrentamento da cheia de 2022, tais como, madeiras, pregos, colchões, água potável, dentre outros.

Ainda a médio prazo, a instituição recomenda que o plano de contingência contemple atuações emergenciais como doação de madeiras para construção de marombas e pontes para acesso às moradias, concessão de água potável e envio de proposta legislativa para a Câmara Municipal de Manaus para atualização do valor pago atualmente a título de auxílio aluguel, previsto na lei n.º 1.666/2012, às famílias vítimas das enchentes.

Já entre as ações para longo prazo, a Defensoria estabelece que o poder municipal apresente um plano de prevenção e atuação e atendimento para reduzir ou eliminar riscos aos moradores das áreas anualmente atingidas pela subida dos rios.

O plano deve considerar o aspecto sociopolítico, em que restem evidenciadas políticas públicas intersetoriais, como reurbanização, ocupação racional do solo, assistência social, dentre outras, para estudos de realocação de famílias afetadas. Também recomenda que seja promovida a elaboração de plano para a realocação dos moradores cujas casas sejam severamente atingidas pelas cheias e que não possam permanecer na área atualmente ocupada.

Da mesma forma, a longo prazo o município deve apresentar o cronograma detalhado com especificação de prazos, órgãos atuantes, estudos realizados e, especialmente, previsão para início e fim da implantação dos recomendados. Caso a recomendação não seja acatada, a Defensoria pode adotar medidas legais necessárias para o cumprimento, como o ajuizamento de Ação Civil Pública.