TCE

Manaus – As escolas de samba de manauaras podem ganhar um alívio nas suas contas graças ao Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Elan Alencar (Pros), que tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM), que que isenta as agremiações carnavalescas e entidades organizadoras do Carnaval do Imposto Predial e Territorial Urbano, o IPTU.

“Somos sabedores das dificuldades enfrentadas por todas essas agremiações que se dedicam anualmente ao esporte e lazer do povo manauara, no entanto o que arrecadam para a realização de seus eventos, são tão dispendiosos que não pagam aos seus funcionários e muitas das vezes sofrem com os impostos, cargas tributárias a serem pagos por elas”, afirmou o vereador Elan em sua justificativa.

De acordo com o PL 549/2021, a isenção dos impostos valerá para os imóveis próprios ou alugados utilizados como sedes, barracões ou quadras, desde que tenham fins carnavalescos. O texto prevê a remissão integral dos créditos tributários, multas e juros de Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxas de fiscalização municipal.

“Acreditamos que os impactos financeiros são mínimos para o município, uma vez que não chegam ao um coeficiente de grande impacto, e que também, acreditamos não afetará os cofres públicos, com a isenção destes tributos”, reforçou o parlamentar.

O PL também concede a remissão integral de débitos, multas e juros de Imposto sobre Serviços (ISS). As entidades organizadoras do Carnaval manauara que mostrarem-se aptas a isenção e remissão de créditos tributários deverão realizar atividades culturais, sociais e desportivas de graça para a comunidade do seu entorno.