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O não cumprimento da obrigação alimentícia é o único ilícito civil que admite prisão. De acordo com dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), em Manaus, de janeiro a setembro deste ano, 173 pessoas foram presas por não pagarem a pensão alimentícia do seu dependente. Número que dobrou, em relação ao mesmo período do ano passado, quando foram registradas 84 prisões relacionadas a este ilícito civil.
Cerca de 40% dessas prisões foram efetuadas por policiais civis da Delegacia Especializada em Captura e Polinter (DECP). Mas o delegado Fernando Bezerra, titular da especializada, explica que, para se efetuar uma prisão desta natureza, é preciso que haja um mandado de prisão expedido pela Justiça.
“Muitas vezes as pessoas procuram a delegacia, achando que devem fazer um registro de ocorrência. Na verdade não é isso. Tem que haver uma ação de alimentos pleiteada junto ao Poder Judiciário, por meio de um advogado ou da Defensoria Pública, para que seja efetivada a determinação judicial de cumprimento da obrigação de alimentos”, explicou.
Durante o trâmite do processo na Justiça, o juiz pode, eventualmente, decretar a prisão para obrigar que o devedor cumpra a obrigação de manutenção daquela pessoa pelo qual é responsável. Mas, antes de uma possível prisão decretada, o juiz pode avaliar outras maneiras de fazer o devedor pagar o débito.
“O juiz tem meios para fazer cumprir esta obrigação, como mandar penhorar bens do devedor. Ele pode determinar penhora online de contas bancárias e, excepcionalmente, pode determinar esta prisão, que é medida extrema, quando não há alternativa de satisfazer aquele descumprimento”, afirmou o titular da especializada.
Nestes casos, as prisões podem ter a duração de 30 a 90 dias, em regime fechado, a depender do entendimento do juiz responsável pelo processo.
A partir do momento em que é determinada a prisão do devedor, o juiz comunica a DECP, que é a delegacia da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) especializada em capturas e cumprimento de mandados de prisão. O delegado orienta que, a partir do decreto da prisão, as partes envolvidas compareçam à sede da especializada para que sejam colhidas informações sobre o procurado.
“Aqui nós temos um setor onde é feito um cadastramento, que procura ser muito completo. É por meio dele que são extraídas informações necessárias para que possamos manejar a busca e a captura desse indivíduo. Por exemplo, a gente precisa saber endereços possíveis, veículos que esse indivíduo utiliza, locais de prestação de trabalho ou serviço, para que a gente possa, com um manancial grande de informações, ter êxito na captura e no cumprimento destes mandados de prisão”, disse.
Endereço – A DECP está localizada na rua Professora Clotilde Pinheiro, no bairro São Jorge, no mesmo prédio onde funciona o 21º Distrito Integrado de Polícia (DIP), na zona oeste da capital. Os telefones da especializada são (92) 3239-3841 e (92) 3682-5274. É importante que a parte interessada compareça na delegacia para informar os dados do procurado.
Auxílio da DPE – A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) oferece assistência jurídica gratuita aos genitores que desejam ingressar com pedido de pensão alimentícia para o filho. Para agendar o atendimento com a Defensoria, o interessado pode acessar o site https://agendadpeam.com/home.
No site, o cidadão preenche um cadastro, marca a opção “Alimentos” como o tipo de serviço que deseja atendimento e escolhe em qual unidade da DPE-AM prefere ser assistido. Outra opção para o agendamento é ligar para o número 129. O serviço telefônico funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
Quando o pai ou mãe não está pagando a pensão, o interessado em cobrar a dívida pode agendar atendimento pelo site selecionando a opção “Execução de Alimentos” ou pelo Disk 129. Quem está sendo cobrado pelo pagamento de pensão alimentícia também pode ser assistido pela Defensoria, também devendo ligar para o Disk 129.
FOTOS: Divulgação/SSP-AM