TCE

Nota de Esclarecimento

A Empresa GAMA E BRANDÃO LTDA., estabelecida no município de Humaitá/AM, que presta serviços em alguns municípios do Amazonas e de Rondônia, vem perante à população do Município de Manicoré se posicionar e esclarecer os fatos que levaram a SUSPENSÃO dos atendimentos médicos especialistas no Hospital Municipal de Manicoré e outras intercorrências.

A Empresa GAMA E BRANDÃO LTDA. possui firmado com a Prefeitura Municipal de Manicoré o Contrato nº 74/2018, o qual encontra-se em seu 2º Termo Aditivo e vigente até o mês de outubro/2021 e que durante todo esse período nunca foi reajustado. Nossa Empresa dispõe de médicos com formação em diversas especialidades, dentre as que prestavam atendimento em Manicoré temos: anestesiologia, cirurgia geral, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, ultrassonografia, pediatria e ortopedia. O corpo médico é deslocado de outros estados brasileiros (São Paulo, Rondônia, Manaus/AM, São Paulo e Rio Grande do Sul), visto que o município de Manicoré é carente desses profissionais. São profissionais experientes e capacitados e durante os 28 (vinte e oito) meses que estivemos a frente da prestação de serviços nunca fomos notificados por qualquer ato que desabonasse a conduta da Empresa.

A Empresa GAMA E BRANDÃO sempre foi parceira da população manicoréense realizando em várias oportunidades procedimentos que não havia previsão contratual, para não vermos o povo mais humilde ficar sem atendimento necessário, dentro das possibilidades que Hospital Municipal nos possibilita trabalhar no que tange a sua estrutura, nossos médicos iam além das amarras contratuais e evitávamos deslocamentos dos pacientes à Manaus/AM.

Ao iniciar a atual gestão fomos surpreendidos pelo Secretário Municipal de Saúde, o Senhor Marcelo Belollo, o qual solicitou que não trouxéssemos para a cidade no mês de janeiro o médico especialista em pediatria, o que nos causou estranheza posto que conhecemos a demanda do município. Logo em seguida fomos surpreendidos pela Prefeitura que noticiou a contratação de um médico pediatra, sem concurso e sem licitação e com conhecimento da Câmara dos Vereadores, visto que foi noticiado em várias mídias de comunicação. Ao verificar a qualificação do referido médico contratado pela prefeitura constatamos que não havia a especialidade cadastrada no Conselho Federal de Medicina. Questionamos referida contratação porém permanecemos sem resposta da prefeitura até esta data. Verificamos ainda que foi contratado um médico psiquiatra, nos mesmos moldes, e segundo informações esse foi pago sendo incluído em folha de pagamento.

Dias após, o Secretário de Saúde chamou a responsável técnica pela Empresa para uma reunião na Prefeitura, da qual participou também o corpo jurídico do município. Fomos novamente surpreendidos com o anúncio unilateral e imotivado por parte da prefeitura de que estariam naquele momento rescindindo o contrato, ocasião em que solicitamos que formalizassem a comunicação.

A Empresa acionou seu corpo jurídico, agendamos diversas reuniões no mês de janeiro com a Procuradoria do Município, com o Prefeito, com a Câmara dos Vereadores, informamos o Tribunal de Contas do Amazonas, o Ministério Público Estadual e concomitantemente a Promotoria de Justiça de Manicoré. A Prefeitura retroagiu de sua decisão de rescindir imotivadamente o contrato.

Cabe abrir um parênteses para tratar da reunião na Câmara dos Vereadores. Naquela ocasião os vereadores da base do prefeito mostravam-se mais interessados em verificar se a GAMA E BRANDÃO LTDA. pertencia a ex Secretária de Saúde (gestão anterior) que analisar os fatos que lhes estavam sendo apresentados. Infelizmente alguns não sabiam diferenciar o que é um contrato social e um cartão de visita ou cartão de CNPJ. Desafiamos os vereadores presentes que se tivessem alguma denúncia contra a Empresa que formalizassem aos órgãos de controle e até hoje não fomos notificados por qualquer dos órgãos, visto que não temos nada a esconder.

No decorrer do mês de fevereiro/2021, a SEMSA notificou a empresa GAMA E BRANDÃO determinando que se abstivesse de enviar no nesse mês as especialidades de pediatria e ortopedia, com fundamentos rasos, por meio do Ofício n. 60 de 02/02/2021, porém acatamos, visto que estava dentro da discricionariedade administrativa, apesar de colocar a saúde dos munícipes em risco pela falta daqueles profissionais. A determinação em tela culminou com o falecimento de uma criança, que adentrou o hospital apenas com um braço fraturado e foi medicado de forma incorreta por profissional não especialista para a prescrição.

A médica anestesiologista da nossa empresa foi acionada para tentar reverter a situação, porém por falta do medicamento correto no Hospital Municipal de Manicoré, não obtivemos sucesso. Fica nossos sinceros pêsames à família dessa criança inocente, vítima não apenas de erro médico, mas também de negligência na gestão política da saúde, visto que se houvesse um médico ortopedista saberia prescrever o tratamento adequado.

Insta frisar que desde o primeiro contato com a atual gestão informamos quanto aos débitos existentes da Prefeitura e dos gastos que a Empresa têm para a manutenção dos médicos naquele município (transporte aéreo, alugueres, alimentação para os médicos, deslocamento local, despesas administrativas, impostos, etc.).

As cobranças sempre foram reiteradas diariamente, porém nunca foi dada qualquer previsão de pagamento. Em um dos expedientes deste mês de fevereiro noticiamos ao MPE/AM e ao TCE/AM que se tratava de uma asfixia financeira para que a empresa se retirasse do município e que a qualquer momento não poderíamos suportar esse ônus sem a contraprestação financeira da Prefeitura.

Cabe frisar que os serviços nos meses de novembro/ dezembro/2020 e Janeiro/2021 foram prestados e comprovados da mesma forma de sempre, sendo recebidos pela prefeitura, emitidas notas fiscais, retenção de impostos, de acordo com as exigências prevista no contrato, sem qualquer apontamento.

Diante do posicionamento da nossa Empresa que não aceitaria ter seus direitos cerceados, a Procuradoria do Município e a SEMSA passou a fazer questionamentos absurdos, completamente parciais (visto que não exigem dos outros fornecedores/prestadores de serviços as mesmas comprovações que passaram a exigir desta, cobrando inclusive procedimentos administrativos de competência exclusiva do Poder Público adotar) e a preterir esta Empresa quanto a ordem cronológica de pagamentos, dando preferência a outros fornecedores.

Cotidianamente questionávamos quanto ao prazo para pagamento, sendo sempre omissos, demonstrando pouco caso com a Empresa que passou a não ter como cumprir com suas obrigações com os médicos, pois até a data de 21/02/2021 já se passavam 111 (cento e onze) dias sem pagamento, e passaram a se recusar a permanecer no município sem pagamento (defasado e atrasado).

O Governo Federal e Estadual fazem repasses para o custeio da saúde municipal, além da obrigação constitucional de destinação de 15% (quinze por cento) da receita própria, dinheiro esse suficiente para saldar no mínimo os meses de novembro e dezembro/2020, porém sem vontade política para isso. Insta frisar que até esta data não foi pago sequer o mês de janeiro, com promessas diárias de que no próximo dia pagarão, porém inventam um novo formulário para preencher, uma folha de ponto, enfim, estão protelando e asfixiando ainda mais a empresa que sempre agiu eticamente com a Prefeitura e a População de Manicoré.

Diante disso tudo, comunicamos à Prefeitura, à Câmara dos Vereadores, ao MPE/AM, à Promotoria de Justiça de Manicoré, ao Tribunal de Contas do Amazonas, formalmente a suspensão dos atendimentos, na esperança de que a Prefeitura passasse a dar seriedade aos fatos noticiados e se comprometesse a pagar pelo menos os meses mais atrasados (novembro e dezembro/2020), o que se negam porque é dívida da Administração passada. Vale lembrar que o serviço foi prestado à população Manicoré e não à Administração passada. Nossa Empresa realizou atendimentos aos cidadãos manicoreenses e não a partidos políticos ou a gestores. Imagina se todos os novos gestores se negassem a cumprir com as obrigações assumidas pela gestão anterior. Se fosse assim, no último ano de mandato, o poder público não poderia assumir obrigações com particulares em razão de um CALOTE iminente, caso não houvesse a reeleição.

Infelizmente, por asfixia financeira causada pela Prefeitura de Manicoré a Empresa SUSPENDEU os atendimentos e retirou seus profissionais por não termos como continuar custeando os serviços sem qualquer contraprestação da prefeitura.

No dia 24/02/2021 o Prefeito chamou a Empresa para conversar, tendo participado da reunião também a então Secretária de Saúde e o corpo jurídico, fazendo promessas que pagariam o mês de janeiro/2021 e que os meses de novembro e dezembro/2020 estavam em análise.

A empresa então se manifestou para retornar a prestação de serviços assim que pelo menos um mês fosse pago e os outros seriam pagos nos meses subsequentes. Insta frisar que todos os atos administrativos exigidos no contrato para a comprovação da prestação dos serviços foram encaminhados à Prefeitura, e os exigidos posteriormente também (criaram exigências que não existiam e sem previsão contratual e mesmo assim a Empresa atendeu).

No tocante aos meses de novembro e dezembro/2020 a Prefeitura de Manicoré está institucionalizando um CALOTE. Questionados formalmente quanto aos motivos do não pagamento, o Advogado da Prefeitura, o Sr. Fábio Castelo Branco se limitou a dizer, em conversa de whatsaap, que ainda que a empresa esteja documentada (com a comprovação dos serviços prestados à Prefeitura – população de Manicoré), encontraram irregularidades deixadas pelo ex-gestor. Se há irregularidade do Ex-Gestor, que esse seja denunciado aos órgãos controle. Referido advogado não formalizou qualquer resposta à Empresa e também não explicou quais irregularidades seriam.

Quem conhece um pouco sobre contratos administrativos sabe que uma vez encontrada alguma irregularidade administrativa, deve-se instaurar um Processo Administrativo Disciplinar, se envolver funcionários/servidores públicos para que as condutas sejam apuradas e quando envolver agentes políticos, faz-se a denúncia aos órgãos de controle (MPE, TCE ou o próprio corpo jurídico da Prefeitura pode mover a ação adequada contra o ex-gestor) para que adotem as medidas adequadas, seja por meio de ação civil pública, ação popular ou outro meio adequado para combater o mau causado à Administração pelo funcionário ou gestor que agiram de forma incorreta. Porém, com relação ao prestador de serviços, que comprovou a prestação de serviços, deve o Administrador Público abrir um processo de Reconhecimento de Dívida ou Ressarcimento e pagar o prestador de serviços que possuía contrato vigente e executou os serviços para os quais foi contratado.

Parece que a legislação que existe em Manicoré é diferente da que existe em todo o restante do Brasil. O que em uma Prefeitura séria se resolve em dez ou quinze dias, com uma assessoria competente, em Manicoré foi recomendado que a Empresa tomasse as medidas que entendesse necessárias.

Em outras palavras, a Prefeitura está forçando a Empresa a entrar com uma ação judicial, para ao final se tornar um precatório e o atual gestor se livre de pagar essa dívida e protele para a próxima gestão. Uma vergonha isso! Nem todo empresário é rico e tem dinheiro sobrando pra passar por esse constrangimento que a GAMA e BRANDÃO LTDA. está sendo submetida.

Convém ainda mencionar que questionamos a maneira diferenciada que estamos sendo tratados, solicitando inclusive que a prefeitura informasse se os demais prestadores de serviços, contratados por meio do mesmo processo de credenciamento, haviam sido pagos e se as exigências que estavam fazendo a Empresa GAMA E BRANDÃO LTDA. também estavam sendo exigidos dos demais prestadores.

Solicitamos inclusive que informasse a relação dos prestadores de serviços que haviam sido pagos, para verificarmos a ordem cronológica dos pagamentos. Porém, para a vergonha de qualquer assessoria jurídica, a Prefeitura se manifestou, em conversa de whatsapp, dizendo que não poderiam passar por questão de sigilo. NÃO HÁ SIGILO EM CONTRATO PÚBLICO DESSA ESPÉCIE e qualquer aluno do 1º período de Direito sabe disso. Inclusive isso pode resultar até mesmo em responsabilização por ato de improbidade administrativa do gestor que nega a informação. ONDE HOUVER DINHEIRO PÚBLICO, DEVE HAVER A PUBLICIDADE DOS ATOS, seja na forma da transparência ativa ou passiva.

A Empresa GAMA E BRANDÃO LTDA. sempre procurou formalizar todos os seus atos e as afirmações que fazemos, provaremos aos órgãos de controle, seja documentalmente ou outros meios, se necessário.

A atual Administração criou uma verdadeira caça às bruxas perseguindo esta empresa que possui um contrato com um valor aparentemente expressivo, porém quando se verifica os valores de mercado praticados, assim como a dificuldade para levar os médicos especialistas ao município de Manicoré e todo o aparato para mantê-los, se constata que depois de dois anos sem qualquer reajuste e valores defasados, o contrato é extremamente vantajoso à Administração, porém como é possível verificar em um dos comentários, existem interesses escusos que já visavam a contratação de outra empresa. Não nos surpreenderia se a Empresa que está sendo contratada com essa dispensa de licitação também se logre vencedora do certame que a prefeitura esta prometendo realizar.

Tomamos conhecimento que ao invés de pagar a empresa e retornar os serviços, a atual gestão estava em busca de outros profissionais, que estão sendo contratados sem qualquer procedimento adequado e logo em seguida haverá deflagração de um Chamamento Emergencial que custará valores superiores aos atuais pagos à Empresa GAMA E BRANDÃO LTDA.

Por fim, pedimos desculpas à população manicoreense pelos transtornos causados, porém queremos frisar que a GAMA E BRANDÃO LTDA possui grande respeito e consideração por esse povo que nos adotou durante esses 28 (vinte e oito) meses que estivemos no município.

Que Deus os proteja durante esses tempos estranhos.
Manicoré /AM, 04 de março de 2021.

Josmailda Brandão da Silva
Sócia e Responsável-Técnica
GAMA E BRANDÃO LTDA.

Cristiane Gama da Silva
Sócia-Administradora
GAMA E BRANDÃO LTDA.