TCE
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em cumprimento às decisões judiciais dos dias 2 e 7 de abril de 2020, do juízo da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, comunicou todas as prestadoras (concessionárias e autorizadas) de telefonia fixa e móvel do teor das referidas decisões judiciais, para que se abstenham de suspender ou interromper o fornecimento dos serviços de telefonia fixa e móvel ao longo do período de emergência de saúde relativa ao coronavírus (Covid-19).
A medida ainda define que as prestadoras restabeleçam os serviços no prazo de 24 horas para os consumidores que tiverem sofrido corte por inadimplência. 
“Consistente em se abster de suspender ou interromper o fornecimento de serviços essenciais, como água, gás, energia elétrica e telefonia aos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativa ao COVID-19, e obrigação de fazer no sentido de restabelecer o fornecimento de energia elétrica para os consumidores residenciais que tiverem sofrido corte por inadimplência”, diz parte da decisão.
*Com informações da assessoria