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Brasil – As empresas têm até a próxima segunda-feira (20) para pagar a segunda parcela do décimo terceiro salário. A primeira deve ter sido paga até o dia 30 de novembro.

É o empregador que decide se paga em duas parcelas ou em parcela única, e neste último caso, o pagamento deve ser integral com data limite de 30 de novembro.

Quem não receber a segunda parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria – veja o que fazer.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.