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A juíza Jaiza Maria Pinto fraxe, da 1ª Vara Federal Cível, da Justiça Federal do Amazonas, determinou a retirada imediata dos manifestantes que ocupam a frente do Comando Militar da Amazônia, na zona Oeste de Manaus nesta terça-feira (15).

A decisão deu um prazo de 12 horas para que sejam retirados os menifestantes. Caso contrário, as autoridades serão multada em R$ 1 milhão e mais R$ 100 mil por cada hora de atraso após o prazo estabelecido pela magistrada.

A decisão foi baseada em parecer do Ministério Público Federal (MPF-AM, ao alegar que os manifestantes “sob o manto constitucional do direito de reunião e/ou manifestação, utilizam a garantia para a prática da conduta de incitação ao crime e associação criminosa, tipificadas nos artigos 286, parágrafo único e art. 288, ambos do Código Penal, em razão da finalidade do movimento estar tipificado nos artigos 359-L (Abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (Golpe de Estado), também do Código Penal”.

Os manifestantes estão na frente do CMA, desde o dia 2 de novembro. Eles pedem intervenção militar para barrar a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Fonte: MPF-AM

Foto: Divulgação