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Manaus/AM – Golpistas estão se passando por funcionários do Tribunal de Justiça do Amazonas para roubar dinheiro de vítimas. De acordo com o TJAM, os criminosos entram em contato via ligação telefônica, mensagem de Whatsapp ou e-mail, se apresentam como servidor, advogado ou especialista e prometem antecipar o pagamento de precatórios mediante um depósito pelo serviço.

Segundo o juiz auxiliar da Presidência do TJAM e coordenador da Central de Precatórios do Tribunal, magistrado Roberto Hermidas de Aragão, o setor não entra em contato com os credores e que a ordem de pagamento obedece a critérios técnicos. “A intimação é feita via advogado ou por meio dos canais oficiais, que são o Diário da Justiça Eletrônico e o portal do Tribunal, uma intimação eventualmente via carta, mas nada por meio de ligações telefônicas ou aplicativos de mensagens”, alertou.

Aragão também esclareceu que o Tribunal de Justiça do Amazonas não efetua pagamentos de precatórios por meio de Alvará, e só transfere valores para as contas das pessoas habilitadas nos processos de precatórios. O magistrado afirma, ainda, que o golpe dos precatórios tem sido muito frequente e similar a outros já praticados, aproveitando, muitas vezes, o desconhecimento do cidadão em relação à ação dos golpistas.

Conforme o magistrado, o alvo principal dos golpistas são servidores públicos aposentados, a quem eles informam que há indenização de um ente público, que está depositado em seu nome mas que, para receber o valor, é preciso efetuar um pagamento de taxa, por exemplo.

Como se certificar? – As pessoas que porventura receberam ligações ou mensagens suspeitas podem se certificar da veracidade destas entrando em contato com a Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio do telefone (92) 2129-6636, ou com o seu advogado constituído.

O que são os precatórios? – Os precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar de Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. É expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação, e pode ser de natureza alimentar (decisões sobre salários; pensões; aposentadorias; indenizações por morte ou invalidez; benefícios previdenciários; créditos trabalhistas; entre outros) ou de natureza comum (decisões sobre desapropriações; tributos; indenizações por dano moral; entre outros).

Cabe aos Tribunais de Justiça estaduais organizar e manter as filas de precatórios devidos pelo estado e pelos municípios que estão sob sua jurisdição. Ao expedir a ordem de pagamento contra a Fazenda Pública, o Tribunal dá início a um processo de precatório, que recebe numeração própria e é incluído em lista organizada de acordo com a ordem cronológica e prioridades, seguindo as normas legais.