InícioPOLÍTICAGoverno do Amazonas avança na regulamentação do manejo florestal sustentável

Governo do Amazonas avança na regulamentação do manejo florestal sustentável

 O Governo do Amazonas obteve, nesta
quarta-feira (26/08), resultados positivos para a agenda de manejo sustentável
nas florestas do estado. A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o
Projeto de Lei (PL) nº 733/2019, que autoriza a Secretaria de Estado do Meio
Ambiente (Sema) a outorgar as primeiras concessões florestais em Unidades de
Conservação. O PL segue, agora, para sanção do governador Wilson Lima.
 “A concessão florestal é importantíssima para
que o estado possa ter outras alternativas econômicas e, neste caso, uma
alternativa aliada à sustentabilidade. Ou seja, ela gera renda ao mesmo tempo
que conserva nossas florestas. É uma agenda que está dentro do compromisso
assumido pelo Governo do Estado, de melhorar a qualidade de vida das pessoas e
proteger nossos recursos naturais”, disse o secretário de Estado do Meio
Ambiente, Eduardo Taveira.
 A gestão de florestas públicas do Estado para
a produção sustentável foi inicialmente instituída pela Lei Estadual nº 4.415,
de 2016. Entretanto, o parágrafo 3º do art. 15 da legislação condicionava a
aprovação prévia do Plano de Outorga Florestal Estadual (Pofe) à Assembleia
Legislativa e ao Congresso Nacional – o que tornaria inviável a celeridade
necessária para execução dos processos.
 Em sessão nesta quarta-feira (26/08),
deputados estaduais do Amazonas acataram o pedido feito pelo Governo do Estado
para revogação do trecho do artigo, por meio da aprovação do PL nº 733/2019,
com parecer favorável da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
 “A revogação (…) é juridicamente viável, uma
vez que, segundo o entendimento jurisprudencial mais recente, as concessões
florestais, instituto de que trata o dispositivo em questão, somente podem ser
qualificadas como concessão de serviço público, não estando no âmbito da
propriedade, mas sim no da gestão dos recursos naturais”, diz trecho do pedido
governamental.
 Com a mudança, a elaboração e aprovação do
Plano de Outorga fica a cargo da Sema Amazonas. Segundo o chefe do Departamento
de Gestão Ambiental e   Territorial
(Degat) da Sema, Francisco Itamar,  o
documento conterá a descrição das florestas públicas estaduais a serem
submetidas ao processo de concessão.
 “A Sema tem um estudo de viabilidade para
realizar a concessão florestal em oito Florestas Estaduais, que são Unidades de
Conservação criadas para essa finalidade. A partir da sanção da lei, a
Secretaria avançará na publicação do Plano de Outorga, na realização de mais
estudos ambientais, consultas públicas e, a partir daí, será possível iniciar a
elaboração dos primeiros editais para empresas interessadas em realizar a
atividade de manejo florestal sustentável”, informou.
 Manejo
sustentável –
A política de
concessão florestal permite que o Estado gerencie seu patrimônio florestal de
forma a combater a grilagem de terras, evitar a exploração predatória dos
recursos naturais, evitando assim intensas mudanças no uso do solo, promovendo
uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.
 Com a regulamentação, o governo pode conceder
a empresas e comunidades o direito de manejar florestas públicas para extrair
madeira e produtos não madeireiros autorizados pelo órgão gestor. Em
contrapartida ao direito do uso sustentável, os concessionários pagam ao
governo quantias que variam em função da proposta de preço apresentada durante
o processo de licitação destas áreas.
 Os recursos financeiros oriundos das
concessões serão destinados ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Florestal
(FEDF). No Amazonas, as Unidades de Conservação Estaduais aptas para a
atividade são as florestas estaduais de Maués, Tapauá, Canutama, Rio Urubu,
Aripuanã, Apuí, Manicoré e Sucunduri.
 Todo o processo
de concessão contará com os devidos estudos ambientais, aprovação em conselho e
consultas públicas às populações tradicionais residentes nas áreas protegidas
gerenciadas pela Sema, bem como nos municípios de abrangência. A elaboração do
edital e gestão dos contratos serão realizadas pela a Agência de
Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS), órgão gestor da concessão
florestal.
Fonte: Agencia Brasil
Foto: Tomas Silva

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