TCE
 Em razão da pandemia da Covid-19 e das
necessidades do cidadão, o Sistema Nacional de Emprego no Amazonas (Sine
Amazonas) registrou um grande número de entradas no seguro-desemprego no
primeiro semestre do ano de 2020. O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria
Executiva de Trabalho e Empreendedorismo (Setemp), orienta sobre o benefício,
que se trata de uma seguridade social voltada a dar assistência ao trabalhador
demitido sem justa causa, conforme o tempo de trabalho exercido.
 No período inicial da pandemia do novo
coronavírus no estado do Amazonas, foram realizados mais de 5,1 mil
requerimentos no seguro e 301 no mês de maio. Em junho e julho, os números
ultrapassaram a marca de 3 mil atendimentos on-line e presenciais, totalizando
mais de 9 mil requerimentos ao longo da pandemia.
 Os trabalhadores formais que exercem qualquer
ocupação trabalhista, manual ou intelectual, e possuem carteira assinada, têm
até 120 dias após a demissão para solicitar o benefício. Para trabalhadores
domésticos, prestadores de serviços não lucrativos no âmbito da residência, o prazo
é de 90 dias.
 Apenas os cidadãos que estiverem desempregados
no momento da solicitação do serviço, não estejam recebendo qualquer tipo de
benefício ligado ao INSS, como aposentadoria, e não terem nenhum tipo de renda
por meio de CNPJ, podem dar entrada no Seguro-Desemprego. É importante lembrar
que no momento da recolocação do indivíduo no mercado de trabalho, o benefício
é suspenso, impossibilitando o cidadão de usufruir, até que o resgate seja
feito 16 meses após a data de demissão.
 O pagamento do benefício é efetuado 30 dias
após a solicitação para os trabalhadores formais e domésticos, por meio do Sine
Amazonas. Para os trabalhadores resgatados, o processo deve ser feito por meio
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
 São diversas as formas de saque do benefício.
O cartão cidadão possibilita o trabalhador de receber o seguro por meio das
Casas Lotéricas, Caixa Aqui e Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal,
depósito automático na conta poupança (013) ou Caixa Fácil (023), sendo
necessário que o trabalhador seja o titular da conta ou indo na boca do caixa
de qualquer agência da Caixa Econômica, tendo o RG e o CPF em mãos. O cidadão
também pode optar qualquer outro banco, de acordo com as novas normas do
Governo Federal.
 A secretária executiva de Trabalho e
Empreendedorismo, Neila Azrak, sugere que os interessados procurem os
principais meios de atendimento para a solicitação do benefício. “Frente ao
nosso cenário atual, o Sine Amazonas continua com suas atividades presencias suspensas.
É importante que os cidadãos procurem pelos canais disponíveis, como o
aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’ ou o site Gov.br, e vá até a sede do
Sine Amazonas apenas quando houverem divergências”, ressaltou.
 Parcelas
O número de parcelas do Seguro-Desemprego
varia de acordo com a quantidade de tempo trabalhado, sendo no mínimo três e no
máximo cinco  parcelas. É necessário
cumprir o tempo aquisitivo de 16 meses entre as solicitações de um seguro para o
outro.
 A categoria do trabalhador e a remuneração
recebida são os dois requisitos analisados para o recebimento do seguro, e o
valor do benefício não pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.045,00,
tendo como parcela máxima até R$ 1.813,03.
 O trabalhador que teve seu contrato suspenso
por participação em cursos ou programas que visam à qualificação possui o
direito de recebimento do serviço, assim como o trabalhador sujeito a resgate
de condição semelhante à de escravo, fazendo a procura em até 90 dias.
 O Sine Amazonas continua com atendimento
presencial suspenso, atendendo o público apenas por meio de agendamento através
do e-mail: [email protected], disponibilizado para resolver
divergências e responder dúvidas sobre o Seguro-Desemprego.
Fonte: SETEMP
Foto: Divulgação