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Uma joalheria teve que indenizar um casal em mais de R$ 9 mil por danos materiais e morais pelo atraso na entrega das alianças de casamento. A decisão definitiva foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que manteve decisão da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas.

O casal ajuizou ação contra o estabelecimento alegando que adquiriram as alianças para o casamento em 23 de novembro de 2019. A loja se comprometia a entregar o produto em até 30 dias. Porém, na data do casamento, em 5 de janeiro de 2020, os anéis não estavam prontos.

Os noivos chegaram a adiar o evento por cinco dias. Na nova data, eles não receberam o produto, e tiveram que improvisar uma bijuteria para simbolizar a união, fato que causou profundo desgosto. Diante disso, eles cancelaram a compra e pediram, em janeiro de 2021, o ressarcimento do valor gasto e uma reparação pelo abalo íntimo que viveram.

A loja argumentou que, uma vez que o negócio foi desfeito por vontade dos consumidores, não havia razão para a condenação ao pagamento de danos morais. Segundo o estabelecimento, o atraso da entrega causou apenas meros aborrecimentos. A empresa propôs a devolução atualizada do valor da transação, R$ 1.432,28, a ser paga em quatro parcelas, no prazo de 20 dias após a homologação do acordo.

Condenação

O juiz Fausto Geraldo Ferreira Filho rejeitou os argumentos da empresa. Segundo ele, os documentos demonstram a realização do negócio jurídico e a data em que os produtos deveriam chegar. As alianças não foram entregues, sob alegação de que houve cancelamento do pedido. Porém, o cancelamento foi realizado posteriormente ao atraso, tendo como motivação justamente a falha na prestação dos serviços.

“Portanto, patente a demora injustificada na entrega do produto regularmente adquirido, bem como a dificuldade encontrada pela requerente para solucionar a questão, que não podem ser considerados como fatos corriqueiros ou mero aborrecimento”, afirmou o magistrado.

A empresa recorreu ao Tribunal. O relator, juiz convocado Marco Antônio de Melo, confirmou o entendimento de 1ª Instância. Ele afirmou que o descumprimento do prazo estipulado para a entrega das alianças, a ponto de fazer o casal usar uma bijuteria na cerimônia do casamento, ultrapassa o aborrecimento cotidiano.

Fonte: https://www.otempo.com.br/cidades/joalheria-de-mg-nao-entrega-aliancas-e-e-condenada-a-indenizar-casal-em-r-9-mil-1.2715319