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Juiz condena Uber a pagar R$ 1 bi por dano moral e determina registro de motoristas pela CLT
Decisão em primeira instância, que cabe recurso, gerou surpresa entre advogados

Por Adriana Aguiar, Valor — São Paulo

14/09/2023

A Uber foi condenada a pagar R$ 1 bilhão por danos morais coletivos, além de ser obrigada a registrar todos os motoristas pela CLT. A sentença é do juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa diz que vai recorrer

Essa é a primeira sentença favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) na leva de ações que ajuizou contra aplicativos de transporte pelo reconhecimento de vínculo de emprego de motoristas e entregadores. Até então, havia apenas decisões negando o vínculo. Os casos envolvem Lalamove, 99, IFood e Loggi.
A decisão foi dada em uma ação civil púb

O juiz do Trabalho Maurício Pereira Simões afirma, na sentença, que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.
“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciário.

O magistrado prevê ainda o prazo de seis meses após o transito em julgado da ação (quando não couber mais recurso) para cumprimento da decisão. O cumprimento, segundo ele, deverá ser feito de maneira escalonada: a Uber deverá indicar quantos motoristas estão ativos e comprovar a regularização de 1/6 deles a cada mês, até o fim do prazo (processo nº

“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo”, diz a nota.

Para Ana Carolina Machado Lima, sócia e coordenadora da área trabalhista do SGMP Advogados, a decisão de encontro à modernização das relações de trabalho. “O STF, em mais de uma oportunidade, decidiu que há outras formas de contratação além da CLT”, diz. A advogada diz também que, com a decisão, a atividade econômica fica inviabilizada.

Fonte : Valor Econômico

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