Em decisão proferida nesta quinta-feira (25), a juíza Priscila Pinheiro Pereira, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), indeferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência solicitado pelo Ministério Público (MP) para cancelar a festa de comemoração dos 92 anos de Coari. A decisão permite que o evento, amplamente aguardado pela população, seja realizado conforme planejado.




O MP havia entrado com uma ação civil pública visando o cancelamento da festividade, alegando preocupações com a segurança e a alocação de recursos públicos. No entanto, a magistrada entendeu que não foram atendidos os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). “Ante o exposto, indeferi o pedido de antecipação de tutela de urgência, por ausência dos requisitos elencados no art. 300 do CPC,” declarou a juíza Priscila Pinheiro Pereira em sua decisão. Ela também determinou a inclusão do processo no calendário de audiências para a realização de uma audiência de conciliação.
Dessa forma, está confirmada a realização das festividades de 92 anos do município. A prefeitura de Coari comemora a decisão judicial e destaca a importância da festa para a comunidade local. Com a manutenção da festa, os preparativos continuam em ritmo acelerado, prometendo uma celebração memorável para marcar os 92 anos da cidade de Coari.
liminar indeferida