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Manaus/AM – A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus retomou na manhã desta segunda-feira (02) a audiência de instrução da Ação Penal n.º 0671090-67.2019, que tem como réu Michael Saboia de Souza Xavier.

Michel é acusado da morte da adolescente Heloísa Medeiros da Silva, crime que ocorreu em Dezembro de 2019, ele permanece preso preventivamente, tendo sido conduzido ao Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis para participar do ato processual.

A primeira parte da audiência ocorreu em 16 de junho deste ano, quando foram ouvidas três testemunhas pelo Ministério Público Estadual (MPE/AM). Uma quarta testemunha, a delegada de polícia que investigou o caso, não pôde comparecer à audiência naquela data, e como o MP não abriu mão de ouvi-la na instrução processual, o magistrado suspendeu os trabalhos, remarcando o prosseguimento da audiência para esta segunda-feira, dia 2 de agosto.

Este segundo dia da audiência, presidida pela juíza Nayara Antunes, foi acompanhado pelo acusado do crime, Michael Saboia de Souza Xavier. O Ministério Público do Estado do Amazonas está representado pela promotora de Justiça Clarice Moraes Brito.

O advogado Maurício Saboia está atuando na defesa do réu e audiência começou por volta das 10h30 com o depoimento da delegada de polícia responsável pelo inquérito e a última das testemunhas arroladas pela acusação. Em seguida foram ouvidas quatro testemunhas defesa e, às 11h30, teve início o interrogatório do réu.

*O crime que chocou a cidade de Manaus:*

Heloísa Medeiros da Silva, 17 anos, foi encontrada morta no dia 15 de dezembro de 2019, mas a perícia apontou que a morte dela ocorreu entre os dias 13 e 14. As investigações mostraram que a vítima e o acusado haviam se encontrado no dia 12 em um bar e que depois seguiram para a residência da avó dele, na rua Miranda Leão, no Centro de Manaus, local onde o corpo de Heloísa foi encontrado.

Suspeito do crime, Michel chegou a passar um período foragido, até ser preso, no Maranhão. Segundo a perícia, a morte de Heloísa foi provocada por asfixia decorrente de ação contundente que gerou trauma na região raquimedular. Com base no inquérito policial, o Ministério Público denunciou Michel pelo crime de homicídio qualificado, incurso no Art. 121, § 2º, III, do Código Penal Brasileiro.