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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta semana uma decisão da Sexta Turma que, por unanimidade, estabeleceu que a “Lei Maria da Penha” se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais. Entendimento similar foi aplicado por analogia à “Lei Maria da Penha”, em decisão proferida no Amazonas, no ano passado, pelo juiz plantonista Áldrin Henrique de Castro Rodrigues.

Em setembro de 2021, o magistrado amazonense utilizou a Lei Maria da Penha para ampliar direitos a outros grupos vulneráveis, independente da acepção biológica, e concedeu medidas protetivas de urgência a um homossexual de Manaus, com a proibição de os requeridos de se aproximarem ou manterem contato com este e seus familiares.

Na aplicação da “Lei Maria da Penha”, o juiz do Amazonas observou que “as medidas protetivas podem ser deferidas em benefício de grupos hipervulneráveis, historicamente fragilizados pela omissão legislativa”.

Com a decisão recente do STJ, o magistrado manifestou-se sobre o assunto. “Nenhuma legislação que envolva liberdades e direitos humanos pode ser interpretada de modo exclusivo de um grupo, a depender do contexto, pode ser ampliada para observar a justiça, a integridade física do ser humano (independente de gênero) e, na esfera penal, para resguardar a ordem pública. Fico feliz que o Superior Tribunal de Justiça esteja avançando quanto ao tema”, afirmou o juiz Áldrin Rodrigues.

Redação, com informações da assessoria